Tribunal Garante Direitos de Gestante Dispensada ao Fim de Contrato de Experiência

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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou o compromisso com os direitos das trabalhadoras gestantes, independentemente da natureza de seus contratos de trabalho. O caso em questão envolveu uma auxiliar de cozinha empregada pela rede Coco Bambu, através da CB Market Place Comércio de Alimentos Ltda., que foi dispensada ao término de seu contrato de experiência, já estando grávida.

A trabalhadora, contratada em outubro de 2021 e dispensada em janeiro de 2022, buscou na justiça o reconhecimento de seu direito à estabilidade provisória de emprego, prevista no artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), além da nulidade de sua dispensa e a reativação do seu plano de saúde.

O argumento central da defesa do restaurante situava-se na natureza do contrato de experiência, alegando que a dispensa ocorreu devido ao término natural deste, sem intenção de efetivação. Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) apoiaram essa visão, julgando o pedido da trabalhadora como improcedente, sob o entendimento de que a estabilidade provisória não se aplicaria a contratos de experiência.

Contudo, a decisão do TST, sob a relatoria do ministro Breno Medeiros, veio como um marco na proteção dos direitos das gestantes no ambiente de trabalho. Citando o item III da Súmula 244 do TST, o ministro esclareceu que a condição de gestante confere à trabalhadora o direito à estabilidade, mesmo quando admitida sob contrato por tempo determinado, como é o caso dos contratos de experiência. Essa interpretação assegura que, mesmo ao término do prazo contratual, a gestante não pode ser desamparada, garantindo-lhe a devida indenização.

A decisão unânime da Quinta Turma do TST não apenas reforça a jurisprudência consolidada em favor das trabalhadoras gestantes, mas também envia uma mensagem clara sobre a importância de proteger os direitos trabalhistas mais fundamentais, independentemente das modalidades contratuais. Este caso ressalta a necessidade de um olhar atento e humanizado das empresas para com suas funcionárias, especialmente em momentos tão delicados quanto a gestação, reafirmando o compromisso da justiça trabalhista com a proteção da maternidade e da família.

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