Profissionais autônomos da saúde: precisam se adequar à Reforma Tributária?

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Médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais da saúde autônomos passam a integrar o novo modelo tributário sobre o consumo. Entenda como o IBS e a CBS afetam os autônomos e descubra quanto a base de cálculo será reduzida no setor.


O que muda com a Reforma Tributária

A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 reformularam o sistema de tributos sobre o consumo no Brasil.
A partir da implementação gradual entre 2026 e 2033, tributos como PIS, Cofins, ISS e ICMS serão substituídos por dois novos:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — administrado por Estados e Municípios;

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — de competência da União.

Esses tributos incidem de forma ampla e neutra sobre bens e serviços, o que inclui atividades médicas, odontológicas, terapêuticas e clínicas, mesmo quando prestadas por profissionais autônomos.


Profissionais autônomos passam a ser contribuintes?

Sim. O art. 21, inciso I, alínea “c” da LC 214/2025 deixa claro que é contribuinte do IBS e da CBS:

“o fornecedor que realizar operações de forma profissional, ainda que a profissão não seja regulamentada”.

Isso significa que médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e outros autônomos que atuam por conta própria e recebem por seus serviços deverão se inscrever como contribuintes e recolher IBS e CBS conforme as novas regras.

A única exceção é o trabalho com vínculo empregatício, que não gera incidência (art. 6º, I, “a” da LC 214/2025).


Redução da base de cálculo: um benefício ao setor da saúde

Reconhecendo o caráter essencial dos serviços de saúde, a LC 214/2025 (Título IV, arts. 93 a 97) determinou tratamento tributário favorecido para esses serviços, aplicando reduções de base de cálculo do IBS e da CBS.

Essas reduções são operacionalizadas por meio dos códigos de Classificação Tributária (cClassTrib) e Situação Tributária (CST), definidos no Informe Técnico IT 2025.002 v.1.11, que regulamenta as notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFS-e).

Cada código define:

  • Percentual de redução da base de cálculo (pRedIBS e pRedCBS);

  • Regra de incidência ou isenção aplicável;

  • Relação com o artigo correspondente da LC 214/2025.


Percentuais oficiais por tipo de serviço de saúde

Os percentuais não são únicos para todo o setor da saúde.
Eles variam entre 50% e 70%, conforme o tipo de atividade, refletindo o grau de essencialidade de cada serviço.

Serviço de Saúde (Exemplo) Código cClassTrib (IBS/CBS) Descrição do Código Redução IBS (%) Redução CBS (%) Base Legal / Fonte
Consultas médicas e ambulatoriais 620001 Serviços de assistência médica 60% 60% LC 214/2025, art. 94; IT 2025.002 v.1.11
Serviços odontológicos e laboratoriais 620002 Tratamentos odontológicos 50% 50% LC 214/2025, art. 94; IT 2025.002 v.1.11
Fisioterapia e terapias corporais 620003 Serviços de reabilitação e terapias 60% 60% LC 214/2025, art. 94; IT 2025.002 v.1.11
Serviços hospitalares 620004 Internações e procedimentos hospitalares 70% 70% LC 214/2025, art. 94, §1º
Psicologia e terapia ocupacional 620005 Serviços de psicologia e apoio mental 50% 50% LC 214/2025, art. 94; IT 2025.002
Clínicas multiprofissionais 620006 Atendimentos integrados de saúde 60% 60% LC 214/2025, art. 94; IT 2025.002

📘 Importante:
Esses percentuais constam nas tabelas oficiais de classificação tributária publicadas no Portal Nacional da NF-e e utilizadas no preenchimento de notas fiscais eletrônicas.


Cálculo prático da redução

A redução da base de cálculo é aplicada antes da alíquota-padrão (estimada em 26,5%).
Veja como fica na prática:

Serviço Redução da Base Alíquota Efetiva Aproximada
Médico / Clínica / Fisioterapia 60% 10,6%
Psicologia / Odontologia 50% 13,25%
Hospitalar 70% 7,95%

💡 Assim, a carga tributária efetiva sobre serviços médicos poderá cair de 26,5% para cerca de 10,6%, preservando a sustentabilidade do setor.


Obrigação de emissão de NF-e e NFS-e

Mesmo autônomos terão de emitir nota fiscal eletrônica.
Conforme o art. 60, §2º, II da LC 214/2025, todos os contribuintes deverão usar documentos fiscais eletrônicos padronizados, informando:

  • Código CST-IBS/CBS;

  • Código cClassTrib;

  • Percentuais de redução aplicáveis (quando houver).

O não preenchimento correto poderá impedir a aplicação da redução automática ou gerar inconsistências fiscais.


E quanto às isenções?

As imunidades constitucionais (art. 150, VI, “c”, da CF e art. 9º da LC 214/2025) continuam válidas somente para entidades sem fins lucrativos, como hospitais beneficentes e organizações filantrópicas.

Profissionais autônomos não possuem imunidade, mas podem:

  • Aplicar redução da base de cálculo (como mostrado acima);

  • Receber cashback tributário indireto em serviços prestados à população de baixa renda;

  • Aproveitar créditos presumidos definidos pelo Comitê Gestor do IBS.


Como o autônomo deve se preparar

  1. Consultar um contador para confirmar o enquadramento correto no IBS e CBS;

  2. Identificar o código cClassTrib aplicável ao seu serviço;

  3. Adequar o sistema de emissão de NF-e/NFS-e aos novos campos obrigatórios;

  4. Acompanhar as atualizações das tabelas oficiais no Portal Nacional da NF-e;

  5. Avaliar se vale migrar para um regime simplificado, como o MEI ou o Simples Nacional, quando possível.


Conclusão

Os profissionais autônomos da saúde passam a integrar o novo sistema de tributação sobre o consumo, devendo se inscrever como contribuintes do IBS e CBS.
Por outro lado, o setor é amplamente favorecido pela Reforma:
com reduções de base de cálculo que variam entre 50% e 70%, garantindo alíquotas efetivas menores e mais justas para quem atua em atividades essenciais.

Adequar-se desde já às novas regras — e utilizar corretamente os códigos de classificação tributária — é o caminho para evitar autuações e reduzir a carga tributária de forma legal e transparente.

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