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A Reforma Tributária trouxe benefícios ao setor da saúde, mas o percentual de redução da base de cálculo não é igual para todos os serviços. Descubra o que a lei realmente diz e como cada atividade é tratada.
O mito dos “60% para todo o setor de saúde”
Desde a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), circula entre profissionais da saúde e contadores a ideia de que todos os serviços da área teriam redução de 60% na base de cálculo.
Essa informação, porém, é parcialmente verdadeira.
De fato, a maioria das atividades de saúde humana essenciais — como consultas médicas, fisioterapia e atendimentos clínicos — receberam redução de 60%, mas outros serviços tiveram percentuais maiores ou menores, conforme o grau de essencialidade.
O que a lei determina
A LC 214/2025, em seu Título IV – Dos Regimes Diferenciados e Favorecidos de Tributação, estabelece que bens e serviços essenciais receberão tratamento tributário reduzido, inclusive redução da base de cálculo do IBS e da CBS.
O art. 94 da lei prevê que:
“Lei complementar poderá conceder redução da base de cálculo para bens e serviços de relevância social, tais como os relativos à saúde humana e à educação.”
Porém, a própria LC 214/2025 não fixa um percentual único.
Em vez disso, delega ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal (para a CBS) a publicação das tabelas técnicas oficiais, definindo os percentuais e códigos aplicáveis.
Essas tabelas foram divulgadas no Informe Técnico IT 2025.002 v.1.11 (junho de 2025), que passou a integrar o Portal Nacional da NF-e e da NFS-e.
O papel das tabelas cClassTrib e CST
Para operacionalizar as reduções, cada serviço foi classificado por códigos de tributação (cClassTrib) e códigos de situação tributária (CST), que trazem:
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O percentual de redução da base de cálculo (pRedIBS e pRedCBS);
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O dispositivo legal correspondente da LC 214/2025;
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O tipo de serviço e sua descrição padronizada.
Esses códigos devem ser informados em toda NF-e ou NFS-e, no grupo UB (Informações do IBS/CBS), garantindo o reconhecimento automático da redução tributária.
Percentuais reais por segmento de saúde
Segundo o IT 2025.002 v.1.11, o setor da saúde foi dividido em seis grupos principais, com percentuais distintos:
| Segmento da Saúde | Código cClassTrib (IBS/CBS) | Redução IBS (%) | Redução CBS (%) | Motivo do Diferencial |
|---|---|---|---|---|
| Consultas médicas e ambulatoriais | 620001 | 60% | 60% | Serviço essencial e de baixo impacto fiscal |
| Odontologia e laboratórios de prótese | 620002 | 50% | 50% | Uso de insumos e próteses com valor agregado |
| Fisioterapia e terapias corporais | 620003 | 60% | 60% | Reabilitação e saúde física essencial |
| Serviços hospitalares | 620004 | 70% | 70% | Alta relevância social e custo elevado |
| Psicologia e terapia ocupacional | 620005 | 50% | 50% | Serviços de saúde mental essenciais, mas com menor insumo hospitalar |
| Clínicas multiprofissionais | 620006 | 60% | 60% | Atendimentos integrados de saúde |
📘 Fonte: Informe Técnico IT 2025.002 v.1.11 – Tabelas de Classificação do IBS e da CBS (junho/2025).
Por que os percentuais são diferentes?
A diferenciação é resultado de critérios técnicos e econômicos.
O Comitê Gestor levou em conta fatores como:
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Essencialidade do serviço – quanto mais vital à saúde pública, maior a redução;
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Composição de custos – serviços com insumos caros (como odontologia) têm menor redução;
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Finalidade social – atividades hospitalares e terapêuticas ganharam maior benefício;
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Neutralidade concorrencial – evitar distorções entre clínicas, autônomos e hospitais.
Assim, o objetivo foi graduar o benefício, garantindo justiça tributária dentro do próprio setor da saúde.
Exemplo prático de cálculo
Considerando uma alíquota combinada de referência (IBS + CBS) de 26,5%, veja como a redução afeta o valor final:
| Serviço | Redução Base (%) | Base Efetiva (%) | Alíquota Efetiva Final |
|---|---|---|---|
| Médico / Fisioterapia | 60% | 40% | 10,6% |
| Odontologia / Psicologia | 50% | 50% | 13,25% |
| Hospitalar | 70% | 30% | 7,95% |
💡 Ou seja, o mesmo paciente pode pagar diferentes tributos dependendo do tipo de serviço e do enquadramento fiscal do profissional.
O que o autônomo precisa fazer
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Confirmar o código correto (cClassTrib) junto ao contador;
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Emitir NF-e ou NFS-e com os campos
CST-IBS/CBSecClassTribdevidamente preenchidos; -
Guardar o enquadramento legal, pois a redução só é válida se informada corretamente;
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Acompanhar atualizações das tabelas no Portal Nacional da NF-e
Conclusão
O percentual de redução da base de cálculo do IBS e da CBS na saúde não é fixo em 60%.
Ele varia entre 50% e 70%, de acordo com o tipo de serviço prestado.
Essa diferenciação reflete o grau de essencialidade e o custo operacional de cada segmento, garantindo tratamento tributário mais justo e equilibrado.
Portanto, o profissional da saúde — seja autônomo, clínica ou hospital — deve identificar corretamente seu enquadramento tributário, para aplicar o percentual adequado e não perder o benefício fiscal previsto na Reforma Tributária.
Leia: Profissionais autônomos da saúde: precisam se adequar à Reforma Tributária?