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A grande reforma tributária brasileira está em curso — e com ela, mudanças profundas na maneira como empresas, governos e cidadãos lidam com tributos sobre consumo e compras públicas. Neste artigo, vamos explorar as etapas da transição para os novos tributos Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), destacando os prazos, a fixação das alíquotas e o impacto nas compras governamentais.
Introdução
A reforma tributária no Brasil, implementada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, promoveu uma reorganização ampla dos tributos sobre consumo. O objetivo é substituir cinco tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por dois tributos principais — a CBS, de competência federal, e o IBS, de competência estadual/municipal.
No entanto, essa transição será gradual e complexa, especialmente no que tange às compras governamentais — item que muitas vezes recebe menos atenção, mas que será diretamente afetado. Vamos entender como será o cronograma, como são calculadas as alíquotas e quais são os mecanismos de adaptação para os entes públicos.
Como será a transição para CBS e IBS
Prazos principais
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O ano de teste está previsto para 2026: haverá emissão das alíquotas‑teste (0,9% para CBS e 0,1% para IBS) sem cobrança efetiva para quem cumprir obrigações acessórias.
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A partir de 2027, a CBS entra em vigor plena (substituindo PIS/Cofins) e o IBS começa com alíquota simbólica. Segundo estimativas, a cobrança integral do IBS será alcançada em 2033, substituindo ICMS e ISS.
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Há ainda uma transição federativa de receitas – mudança da tributação de origem para destino – que será diluída ao longo de cerca de 50 anos, com possibilidade de extensão para mais 20 anos em casos de entes que sejam “perdedores” no arranjo.
Fixação das alíquotas de referência
As alíquotas de referência da CBS e do IBS serão calculadas com base em metodologia definida pelo legislador, visando neutralidade da carga tributária — ou seja, em teoria, não deve haver aumento da carga global.
Exemplo: para 2026, alíquota de 0,9% para CBS + 0,1% para IBS, desde que obrigações acessórias cumpridas. Ainda, há um teto para a soma das alíquotas (máximo de 26,5 %) para garantir que o IVA dual resultante não tenda a patamares excessivos.
Aspectos operacionais e créditos
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A base de cálculo dos novos tributos será ampla: incidirão sobre operações onerosas envolvendo bens e serviços, inclusive aquelas que hoje escapam da tributação ou têm tratamento especial.
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No caso da CBS, por exemplo, os valores de créditos relativos ao PIS/Cofins poderão ser aproveitados ou compensados no novo regime. Conforme o texto original, esse tema foi abordado no diálogo que você enviou.
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Para entes estatais/compra pelo setor público, também haverá mecanismos de ajuste para que não haja surpresa na nova tributação.
Compras governamentais e transição tributária
Um elemento-chave da reforma é assegurar que as compras públicas não sejam impactadas de forma abrupta ou negativa com a mudança de modelo.
Para compras feitas pelos entes públicos diretos (União, estados, municípios) e instituições vinculadas (fundação, autarquias) aplica‑se regra especial de transição:
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Será mantida a carga tributária aplicada hoje nas compras governamentais, com comparação entre o que seria pago sob o sistema antigo e o que será pago sob o novo (CBS + IBS).
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Havendo diferença positiva (isto é, se nova carga for maior), a “alíquota de referência” para essas compras será reduzida para garantir que não haja aumento de custo para o poder público.
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O objetivo é evitar “surpresa” para os adquirentes públicos da mesma forma que para o setor privado.
Essa regra torna essencial que entes públicos e fornecedores ajustem sistemas, contratos, políticas de compras e compliance tributário para contemplar o novo modelo.
O que muda para empresas e para o setor público
Para as empresas
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Será necessário adaptar sistemas de faturamento, escrituração, apuração de créditos tributários e controles internos para o novo regime (CBS + IBS). Como citado, há agora uma “fase de testes” onde obrigações acessórias serão exigidas mesmo que não haja cobrança plena.
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A neutralidade da carga significa que o montante a recolheride idealmente permaneça similar ao do regime atual, embora as regras de cálculo mudem.
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O prazo prolongado (até 2033 ou além) dá margem para planejamento, mas exige ação antecipada.
Para o setor público (compras)
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Os entes federativos precisarão monitorar a carga tributária das suas aquisições sob o modelo antigo e projetar como será sob o novo regime para aplicar os ajustes de alíquota de referência.
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Compras governamentais terão que estar alinhadas aos novos controles e critérios de incidência, favorecendo transparência e evitando riscos de sobretributação ou contingências fiscais.
Principais desafios e recomendações
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Complexidade da transição: embora o objetivo seja simplificar, esta fase de convivência entre o antigo e o novo regimes impõe grande esforço de adaptação.
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Segurança jurídica: a regulamentação ainda está em curso — por exemplo, faltam definições específicas para diversos regimes setoriais.
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Governança federativa: a mudança da tributação de origem para destino e o mecanismo de alíquota conjunta demandam forte coordenação entre União, estados e municípios.
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Foco em compras públicas: fornecedores e órgãos públicos precisam antecipar impacto nos contratos, no planejamento de compra e nas condições tributárias.
Recomendações práticas:
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Já revisar sistemas de faturamento e compliance para contemplar a lógica de CBS + IBS.
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Mapear bases atuais de PIS, Cofins, ICMS, ISS em suas operações (ou compras) para projetar o impacto da nova carga.
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Para entes públicos: mapear contratos, formular benchmarks de carga tributária atual e projetar a nova carga para aplicar a alíquota de referência das compras governamentais.
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Acompanhar a publicação de regulamentos, manuais e simuladores oficiais (por exemplo, a ferramenta da Receita Federal do Brasil já está disponível).
Conclusão
A reforma tributária que institui a CBS e o IBS representa uma das mudanças mais significativas no sistema tributário brasileiro dos últimos anos. A transição envolverá fases, alíquotas‑teste, convivência entre regimes e especial atenção às compras públicas para evitar impactos indesejados.
Para empresas e órgãos públicos, o momento é de antecipação, adaptação e planejamento. Quanto antes se prepararem, mais suave será a transição e menor o risco de contingências tributárias.
Se você atua em compras governamentais ou presta serviços ao setor público, vale começar já a revisão dos contratos, entender os efeitos da nova carga tributária e ajustar processos para 2026 em diante.
Quer ajuda para mapear o impacto tributário ou preparar um plano de transição para o seu negócio ou órgão público? Fico à disposição.