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Apuração Assistida do IBS e CBS: A revolução na apropriação de créditos tributários
Profissionais da contabilidade, advogados e servidores públicos têm muitas dúvidas sobre a apuração assistida do IBS e CBS. Um dos pontos centrais é como os créditos tributários serão apropriados pelos adquirentes. A expectativa é que esse processo se torne automático, simplificando a vida das empresas.
O tema é de grande relevância prática e visa desmistificar como os créditos de IBS e CBS aparecerão na apuração dos destinatários. A mudança promete acabar com a escrituração manual, um processo tradicionalmente complexo e sujeito a erros.
Conforme detalhado em discussões sobre o tema, a apuração assistida trará exemplos concretos de como essa nova dinâmica funcionará. O objetivo é tornar o reconhecimento de créditos mais transparente e eficiente para todos os envolvidos.
Créditos de IBS e CBS: A transição da escrituração manual para a apuração assistida
Atualmente, no regime do ICMS, o adquirente precisa realizar a escrituração de notas fiscais de entrada em sua Escrituração Fiscal Digital (EFD). Isso envolve registrar manualmente os valores de ICMS para que possam ser considerados como crédito. Esse processo exige avaliação da legislação e das restrições aplicáveis.
Com a chegada do IBS e da CBS, a apuração assistida eliminará a necessidade da EFD para a apuração desses tributos. A informação é que o crédito de IBS e CBS surgirá de forma automática na apuração do adquirente, diretamente no sistema de apuração assistida.
O fornecedor emitirá o documento fiscal com o destaque do IBS e da CBS. Esse valor será incluído na apuração do adquirente pelo sistema, sem que o contribuinte precise realizar qualquer ação manual para reconhecê-lo inicialmente.
Reconhecimento de Créditos: O Papel da Extinção do Débito
É importante notar que o crédito de IBS e CBS não aparecerá como apropriado de imediato. Para que o crédito seja efetivamente apropriado na apuração do adquirente, o débito correspondente à nota fiscal de fornecimento deve ter sido extinto. Isso pode ocorrer por meio de pagamento, compensação ou outras modalidades previstas.
Caso o débito vinculado à nota fiscal de aquisição ainda não esteja extinto, o valor aparecerá como 'crédito a apropriar'. Ele será gerado, mas ainda não poderá ser utilizado para compensar débitos na apuração do adquirente.
A apuração assistida apresentará o crédito de forma automática, mas a sua utilização efetiva depende da quitação do débito associado. Isso garante que o crédito seja reconhecido apenas quando a operação de fato se consolidar.
Uso e Consumo Pessoal: Identificação e Estorno de Créditos Indevidos
Uma das grandes preocupações é como o sistema identificará aquisições destinadas a uso e consumo pessoal, que não geram direito a crédito. A apuração assistida buscará mecanismos para que essas situações sejam tratadas corretamente.
Por exemplo, a aquisição de um veículo para entrega de mercadorias, mesmo sendo ativo imobilizado, gerará crédito imediato e integral, desde que o débito vinculado à nota esteja extinto. A informação sobre o bem ser de ativo imobilizado poderá ser feita por meio de um evento específico, para fins de ressarcimento, por exemplo.
No entanto, se um veículo for adquirido para uso pessoal de um sócio, a apuração assistida poderá reconhecer o crédito inicialmente. Contudo, a empresa deverá registrar um evento específico associado à nota fiscal, indicando o uso pessoal. Isso causará o estorno do crédito, mesmo que ele já tenha sido apropriado.
Bens Vedados e a Zona de Penumbra: Desafios na Apuração Assistida
O sistema de apuração assistida pode identificar automaticamente vedações de crédito, como a compra de bebidas alcoólicas por uma indústria têxtil que não as revende. Nesses casos, o crédito pode nem ser reconhecido inicialmente.
Por outro lado, empresas que revendem certos produtos, como bebidas alcoólicas ou joias, mas que o sistema pode vedar o crédito inicialmente, enfrentarão desafios. A possibilidade de um atributo cadastral no CNPJ, indicando a atividade de revenda, está sendo avaliada para automatizar o reconhecimento nesses casos.
Situações na 'zona de penumbra', como a aquisição de uma obra de arte por uma rede hoteleira para decorar uma suíte presidencial, exigirão atenção. Embora a apuração possa vedar o crédito automaticamente, a empresa pode ter direito a ele devido à sua relação com a atividade econômica. Nesses cenários, o uso de eventos para solicitar a inclusão do crédito na apuração será crucial, ou a busca por uma consulta formal à administração tributária.
Em resumo, a apuração assistida do IBS e CBS se baseará em documento fiscal e eventos para o reconhecimento de créditos. Informações cadastrais e o uso de notas de crédito ou débito também serão importantes para ajustes.