Trabalho em Transformação: STF Redefine Pejotização, Uberização e Escala 6×1, Moldando as Relações Laborais de Milhões.

Trabalho em Transformação: STF Redefine Pejotização, Uberização e Escala 6×1, Moldando as Relações Laborais de Milhões.

Tempo de leitura: 5 minutos

Pejotização, Uberização e Escala 6x1. Os Principais Debates que Redefiniram o Cenário Trabalhista Brasileiro em 2025

O cenário do trabalho no Brasil passou por uma profunda transformação em 2025, consolidando debates jurídicos e sociais que moldarão o futuro das relações laborais. Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foram cruciais, abordando desde a autonomia de trabalhadores em plataformas digitais até a gestão de riscos psicossociais nas empresas.

A ascensão da inteligência artificial no ambiente corporativo e a crescente preocupação com a saúde mental dos empregados também pautaram discussões importantes, exigindo uma adaptação rápida de empresas e trabalhadores. Essas mudanças estruturais prometem reverberar nos próximos anos, gerando novas reflexões e desafios no campo jurídico e social.

Tais movimentos, conforme análise de advogada publicada em 21 de dezembro de 2025, apontam para um período de redefinição de paradigmas, onde a busca por segurança jurídica e bem-estar se torna central na agenda do trabalho em transformação.

STF e os Novos Paradigmas: Pejotização e Uberização em Foco

Um dos temas mais relevantes de 2025 foi a pejotização, prática de contratar trabalhadores autônomos ou por meio de pessoa jurídica. O STF reconheceu a repercussão geral no Tema 1.389, que discute a licitude desse modelo e o ônus da prova em casos de fraude. O ministro Gilmar Mendes determinou, a partir de 14 de abril de 2025, a suspensão nacional de todos os processos que tratam da validade desses contratos.

A decisão de mérito, aguardada para os primeiros meses de 2026, será de observância obrigatória por todos os tribunais do país. Contudo, a intensidade dos debates gerados pelo Tema 1.389 sugere que seu desfecho poderá ainda suscitar novas controvérsias, impactando a tão desejada segurança jurídica nas relações trabalhistas.

Ainda no STF, a uberização, ou seja, a natureza jurídica da relação entre motoristas e entregadores de plataformas digitais, como Uber, 99 e Rappi, e as empresas de tecnologia, esteve em pauta. O Recurso Extraordinário nº 1.446.336, com repercussão geral, impacta cerca de 10 mil ações sobrestadas em todo o país.

Após audiências públicas com representantes de trabalhadores, empresas e especialistas, o julgamento, inicialmente agendado para 3 de dezembro, foi retirado de pauta pelo ministro Edson Fachin, presidente do STF, e deve ser retomado ao longo de 2026. A decisão final definirá se esses trabalhadores serão reconhecidos como empregados pela CLT ou como profissionais autônomos.

Segurança Jurídica e Precedentes: Inclusão de Grupo Econômico e TST

Em 10 de dezembro de 2025, foi publicado o acórdão do Supremo que julgou o Recurso Extraordinário nº 1.387.795, paradigma do Tema 1.232 de Repercussão Geral. A corte analisou a possibilidade de incluir empresas de um mesmo grupo econômico na execução trabalhista, mesmo que não tenham participado da fase de conhecimento do processo.

O STF fixou o entendimento de que a inclusão de uma empresa do grupo econômico na execução só pode ocorrer após a prévia instauração de um incidente de desconsideração da personalidade jurídica, devidamente fundamentado. A mera condição de integrante do grupo, portanto, não autoriza a inclusão automática, exigindo-se a comprovação de abuso da personalidade jurídica, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Essa decisão reforça o devido processo legal nas execuções trabalhistas.

Outro destaque de 2025 foi o fortalecimento do sistema de precedentes vinculantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa medida visa consolidar o entendimento da Corte sobre matérias repetitivas, garantindo que juízes e tribunais trabalhistas apliquem essas decisões em casos semelhantes. Isso contribui para maior segurança jurídica, estabilidade e previsibilidade nas relações de trabalho.

A consolidação dos precedentes também busca reduzir o volume de recursos dirigidos ao TST sobre temas já pacificados, agilizando a tramitação processual e evitando decisões conflitantes. Contudo, o desafio reside em evitar o engessamento do Direito, exigindo que a aplicação dos precedentes observe a técnica do distinguishing, diferenciando casos semelhantes, mas não idênticos, para manter o equilíbrio entre previsibilidade e adaptabilidade do sistema jurídico diante do trabalho em transformação.

Mudanças na Jornada de Trabalho e Saúde Mental: A Escala 6x1 e a NR-1

A chamada escala 6x1, regime de seis dias de trabalho com um dia de descanso semanal, foi amplamente debatida em 2025. Em 10 de dezembro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a PEC nº 148/2015, que propõe a redução da jornada semanal de 44 para 36 horas, com dois dias de descanso. Na prática, isso implicaria a extinção da escala 6x1.

A proposta prevê uma transição de quatro anos, com a jornada máxima reduzida para 40 horas no primeiro ano e, posteriormente, uma redução de uma hora por ano até atingir 36 horas. A PEC garante que a redução da jornada não poderá acarretar diminuição salarial. A aprovação na CCJ sinaliza uma mudança de paradigma, alinhada à tendência de revisão dos modelos tradicionais de organização do tempo de trabalho.

Outro tema de grande impacto foi a nova redação do capítulo “1.5 – Gerenciamento de riscos ocupacionais” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), aprovada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. Essa alteração exige que as empresas incluam a avaliação dos riscos psicossociais em seus processos de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

Inicialmente prevista para entrar em vigor em 26 de maio de 2025, a Portaria MTE nº 765 prorrogou sua vigência por um ano, fixando-a em 25 de maio de 2026. A prorrogação se deu pela necessidade de maior esclarecimento técnico e elaboração de um guia orientativo. As empresas têm, portanto, um prazo relativamente curto para adequar seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) às novas exigências, sob pena de penalidades administrativas, um passo fundamental para a saúde mental no trabalho em transformação.

Leia: Desvendamos a lista inédita dos 26 nomes mais raros do Brasil, revelada pelo Censo 2022 do IBGE: Prepare-se para conhecer prenomes únicos de A a Z!