A CBS e o IBS trarão mais transparência ao sistema?

A CBS e o IBS trarão mais transparência ao sistema?

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Sim, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) trarão mais transparência ao sistema tributário brasileiro, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025.

Fundamentos legais da transparência

A Emenda Constitucional 132/2023, no artigo 145, §3º, estabelece que:

“O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.”

Isso significa que a reforma já nasce com o compromisso constitucional de proporcionar um sistema mais claro e acessível para contribuintes e fiscalizadores.

Mecanismos que favorecem a transparência

A Lei Complementar 214/2025 operacionaliza esse princípio de transparência com diversas inovações:

  1. Legislação única e uniforme (art. 156-A, IV da CF/88):
    O IBS terá legislação única para todo o país, reduzindo a complexidade e eliminando interpretações divergentes por estado ou município.

  2. Nota Fiscal com nova estrutura (IT 2025.002 v.1.11):
    Foi criada uma tabela de Classificação Tributária (cClassTrib) e Códigos de Situação Tributária (CST-IBS/CBS), que devem ser obrigatoriamente informados em cada item da nota fiscal eletrônica. Isso permite:

    • Identificar com clareza qual regime tributário está sendo aplicado;

    • Acompanhar alíquotas, reduções, imunidades e benefícios fiscais;

    • Facilitar auditorias e cruzamentos de dados pelos fiscos.

  3. Créditos presumidos e regras explícitas (art. 4º, 5º, 12 da LC 214/2025):
    As regras de não cumulatividade estão claramente definidas, incluindo hipóteses de vedação, o que reduz dúvidas interpretativas e possibilita conferência automática por softwares de gestão fiscal.

  4. Responsabilidade e rastreabilidade:
    A LC 214/2025 obriga o uso de documento fiscal eletrônico mesmo em transferências internas entre estabelecimentos do mesmo contribuinte (art. 6º, II), garantindo rastreabilidade total das operações.

  5. Portais com tabelas públicas e atualizadas:
    As tabelas de classificação e crédito presumido estão disponíveis online, para consulta pública, fortalecendo a transparência e a previsibilidade tributária.

Conclusão

Sim, a CBS e o IBS trarão significativa melhoria na transparência do sistema tributário brasileiro. Com legislação uniforme, nota fiscal eletrônica detalhada, códigos padronizados e regras claras de incidência e crédito, o novo modelo torna o sistema mais compreensível para contribuintes e mais controlável para o Fisco.

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