Usufruto de Quotas e o Desenquadramento do Simples Nacional

Tempo de leitura: 3 minutos

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado, destinado a microempresas e empresas de pequeno porte. Contudo, a adesão a este regime requer o cumprimento de certos requisitos, entre os quais se inclui o faturamento da empresa. Se uma empresa ultrapassar o limite estabelecido de 4,8 milhões por ano, ela não poderá mais aderir ao Simples Nacional.

O que é Usufruto de Quotas de Uma Sociedade Limitada?

O usufruto de quotas de uma sociedade limitada é um direito real que permite a uma pessoa, chamada usufrutuário, usar e gozar temporariamente de bens que pertencem a outra pessoa, chamada nu-proprietário. No contexto de uma sociedade limitada, esses bens são as quotas da sociedade.

O usufrutuário tem o direito de receber os lucros e dividendos gerados pelas quotas, mas não pode vender ou transferir as quotas para outra pessoa. Além disso, o usufrutuário tem o dever de manter a integridade das quotas e devolvê-las ao nu-proprietário no final do período de usufruto.

O usufruto de quotas de uma sociedade limitada é regulado pelo Código Civil e pode ser estabelecido por um contrato ou por um testamento. É importante notar que o usufruto de quotas pode ter implicações fiscais, por isso é aconselhável consultar um advogado ou um consultor fiscal antes de estabelecer um usufruto.

O Usufruto de Quotas de Uma Sociedade Limitada Pode ser Estabelecido Para Qualquer Pessoa?

O usufruto de quotas de uma sociedade limitada pode ser estabelecido em favor de qualquer pessoa física ou jurídica. No entanto, é importante notar que o usufrutuário (a pessoa que recebe o usufruto) não se torna o proprietário das quotas. Ele tem o direito de usar e gozar dos benefícios das quotas (por exemplo, receber dividendos), mas não pode vender ou transferir as quotas para outra pessoa.

O direito de transferir o usufruto para outra pessoa depende das condições estabelecidas no contrato ou testamento que criou o usufruto. Em alguns casos, o usufruto pode ser transferível, mas em outros casos, ele pode ser intransferível. Portanto, é aconselhável consultar um advogado para entender as condições específicas do usufruto.

Além disso, é importante lembrar que o usufruto termina quando o usufrutuário morre (se o usufrutuário for uma pessoa física) ou quando a pessoa jurídica é dissolvida (se o usufrutuário for uma pessoa jurídica). No final do usufruto, as quotas retornam ao nu-proprietário.

 

O Usufruto de Quotas e o Simples Nacional

De acordo com uma solução de consulta da Receita Federal, o usufruto de quotas de uma sociedade limitada é considerado uma participação societária para fins do Simples Nacional. Isso significa que, mesmo que o usufrutuário seja apenas titular do usufruto de renda das quotas e não tenha direito de voto, esse usufruto de renda sobre as quotas precisa ser somado a outras participações/usufrutos mantidos pelo usufrutuário em outras sociedades.

Implicações do Usufruto de Quotas

O usufruto é frequentemente utilizado em planejamentos sucessórios e reorganizações societárias. No entanto, é necessário avaliar cuidadosamente seus reflexos para evitar a perda de benefícios para outras empresas em que o usufrutuário já participe. Caso uma pessoa física seja sócia de uma empresa com mais de 10% do total de participação do capital social, o faturamento desta empresa é somado ao faturamento das demais para fins de cálculo do limite de faturamento permitido para adesão ao Simples Nacional.

Alternativas ao Usufruto de Quotas

Existem outras formas contratuais e societárias que podem ser adotadas juntamente com o usufruto ou em sua substituição para acomodar os interesses dos sócios e da sociedade. A escolha da melhor alternativa deve levar em consideração a estrutura da empresa, os objetivos dos sócios e as implicações fiscais de cada opção.

Leia: Reavaliando o seu Plano de Negócios? Não Esqueça de Incluir Este Elemento

Conclusão

O usufruto de quotas pode ter implicações significativas para a adesão de uma empresa ao Simples Nacional. Portanto, é essencial que as empresas e seus conselheiros legais e fiscais compreendam plenamente essas implicações ao planejar a estrutura societária e a sucessão empresarial.