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Aumento na carga tributária do Lucro Presumido em 2026: o que você precisa saber
A partir de 2026, empresas que optam pelo regime do Lucro Presumido e registram um faturamento anual superior a R$ 5 milhões enfrentarão um aumento na carga tributária. A Lei Complementar nº 224/2025 introduz alterações significativas, elevando os percentuais de presunção sobre a parcela da receita que ultrapassa esse limite. Essa mudança impacta diretamente o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O ajuste, que incide apenas sobre a receita excedente de R$ 5 milhões, visa aumentar a base de cálculo desses tributos federais. A Receita Federal ainda deve divulgar detalhes operacionais sobre como essa nova regra será aplicada, mas a antecipação e o planejamento são cruciais para as empresas afetadas.
As informações foram divulgadas em resumo sobre a Lei Complementar nº 224/2025, alertando para a necessidade de as empresas revisarem suas projeções e estratégias fiscais. O impacto financeiro, embora possa parecer pequeno em um primeiro momento, pode tornar o regime de Lucro Real mais vantajoso para alguns contribuintes.
Novos percentuais de presunção e seu impacto prático
A principal alteração reside no aumento de 10% sobre os percentuais de presunção atuais, mas essa majoração se aplica exclusivamente à parcela do faturamento que exceder os R$ 5 milhões anuais. Para atividades de serviços, por exemplo, onde a presunção atual é de 32%, o novo percentual sobre o excedente será de 35,2%. Essa diferença se traduz em um aumento na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Um exemplo prático ilustra a mudança: uma empresa com receita anual de R$ 6 milhões, que antes teria uma presunção de 32% sobre todo o faturamento, resultando em um lucro presumido de R$ 1.920.000, agora aplicará 32% sobre os primeiros R$ 5 milhões e 35,2% sobre o R$ 1 milhão excedente. Isso eleva o lucro presumido para R$ 1.952.000, gerando um acréscimo de R$ 10.880 em tributos federais anuais, conforme aponta o resumo da lei.
O que as empresas devem fazer diante das novas regras?
Diante deste cenário, empresas com faturamento próximo ou superior a R$ 5 milhões devem simular cenários para 2026. A comparação entre o regime do Lucro Presumido, com as novas regras, e o Lucro Real se torna fundamental. Mesmo um aumento aparentemente pequeno na carga tributária pode ser o fator decisivo para a migração para o Lucro Real, especialmente para negócios que possuem custos e despesas dedutíveis relevantes.
A recomendação é buscar assessoria especializada para realizar essas simulações e entender qual regime tributário será mais vantajoso. A falta de regulamentação detalhada pela Receita Federal sobre os cálculos trimestrais ou mensais reforça a necessidade de um planejamento proativo e de registrar hipóteses de apuração para evitar surpresas.
Lucro Presumido vs. Lucro Real: uma análise estratégica
A alteração na Lei Complementar nº 224/2025 sinaliza um endurecimento para empresas de maior porte dentro do Lucro Presumido. A elevação da presunção sobre o faturamento excedente de R$ 5 milhões aumenta a base de cálculo para o IRPJ e a CSLL, tornando o regime potencialmente menos atraente.
É essencial que os gestores financeiros e contadores avaliem cuidadosamente o impacto dessas mudanças. A análise detalhada dos custos, despesas e margem de lucro real da empresa será crucial para determinar a melhor estratégia tributária a partir de 2026, garantindo a conformidade e a otimização financeira do negócio.
Planejamento tributário: a chave para 2026
A Lei Complementar nº 224/2025 já está em vigor, e suas implicações para o Lucro Presumido a partir de 2026 exigem atenção imediata. Empresas que faturam acima de R$ 5 milhões anuais precisam se preparar para um possível aumento na tributação federal.
A recomendação geral é realizar simulações tributárias o quanto antes. A Receita Federal ainda publicará normas complementares, mas a base da mudança já está definida. A busca por orientação profissional é o caminho mais seguro para navegar por essas alterações e garantir a saúde financeira da sua empresa no próximo ano fiscal.