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Atestado de Residência Fiscal 2025: a Receita Federal mudou as regras. Veja como solicitar corretamente pelo e-CAC, evitar indeferimentos e garantir seu documento sem erros.
A Receita Federal do Brasil publicou em 03 de novembro de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.287/2025, que traz importantes atualizações sobre a emissão de documentos essenciais para contribuintes. A norma revisa as regras para a obtenção do Atestado de Residência Fiscal e do Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não-Residentes, buscando maior padronização e clareza nos processos.
O principal objetivo da nova regulamentação é otimizar o acesso a esses atestados, que são cruciais para comprovação de status fiscal e para o cumprimento de acordos internacionais. A Instrução Normativa RFB nº 2.287/2025 entra em vigor estabelecendo um fluxo mais moderno e digitalizado para os pedidos.
A mudança mais significativa é a centralização das solicitações através do portal e-CAC, a plataforma de atendimento virtual da Receita Federal. Contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, deverão agora realizar seus pedidos de forma eletrônica, o que promete agilizar o processo e facilitar o acompanhamento.
Entendendo o Atestado de Residência Fiscal e o de Rendimentos
O Atestado de Residência Fiscal é um documento fundamental que certifica a permanência do contribuinte como residente fiscal no Brasil durante um período específico. Sua importância reside na utilização em acordos internacionais, como os de dupla tributação, permitindo que o beneficiário usufrua das condições previstas nesses tratados e evite a incidência de impostos de forma indevida em diferentes jurisdições.
Já o Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não-Residentes foca em comprovar os valores pagos a beneficiários que residem no exterior, detalhando também o imposto que foi retido na fonte no Brasil. Este documento é solicitado por autoridades fiscais estrangeiras e é vital para processos de compliance fiscal global, garantindo transparência nas operações internacionais.
Requisitos e Procedimentos para Solicitação
Para obter o Atestado de Residência Fiscal, o contribuinte precisa comprovar sua residência tributária no Brasil, seguindo os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 208/2002. É essencial que as informações apresentadas cubram todo o período solicitado e que sejam consistentes com os registros fiscais já existentes na Receita Federal. A falta de consistência é um dos motivos que podem levar ao indeferimento do pedido.
No caso do Atestado de Rendimentos, a solicitação pode ser feita tanto pela fonte pagadora no Brasil quanto pelo próprio beneficiário no exterior, desde que este possua um registro ativo no CPF ou CNPJ. A Receita Federal ressalta que a emissão deste atestado pode ser negada caso os valores informados não sejam devidamente comprovados, reforçando a necessidade de organização e documentação detalhada.
Motivos de Indeferimento e Emissão dos Atestados
A nova Instrução Normativa RFB nº 2.287/2025 prevê algumas situações que podem levar ao indeferimento do pedido de atestado. Entre elas, destacam-se irregularidades cadastrais no CPF ou CNPJ do solicitante, a ausência de adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), que é um canal de comunicação oficial com a Receita, e a inconsistência das informações fornecidas em relação ao período em análise. Além disso, o pedido será recusado se for verificado que o beneficiário era, de fato, residente fiscal no Brasil durante o período requisitado.
A emissão dos atestados será eletrônica, e todos os documentos contarão com um código de verificação. Este código permite que qualquer pessoa confira a autenticidade do atestado de forma pública e rápida. Em casos específicos, a autoridade fiscal pode solicitar a assinatura digital ou até mesmo a assinatura física do documento, garantindo maior segurança e validade jurídica.
Regras de Transição e Recomendações Práticas
Para os pedidos que foram protocolados antes da entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 2.287/2025, o trâmite seguirá as regras da Instrução Normativa RFB nº 1.226/2011, com um prazo de análise de até 60 dias. No entanto, novos requerimentos que ainda se baseiem na IN 1.226/2011 não serão aceitos, sendo obrigatório o uso do novo sistema.
Empresários e contribuintes devem se preparar para as novas exigências. É fundamental verificar a regularidade do seu CPF ou CNPJ e confirmar a adesão ao DTE antes de iniciar o processo de solicitação pelo e-CAC. A organização da documentação que comprove a residência tributária, conforme a IN SRF nº 208/2002, é um passo crucial. Para atestados de rendimentos, é imperativo manter a comprovação de todos os valores recebidos e do imposto retido na fonte, quando aplicável, para evitar surpresas e garantir a aprovação do seu pedido de Atestado de Residência Fiscal.