Atividade rural e agroindustrial: Diferenças e sua tributação

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A atividade rural e agroindustrial está entre as principais atividades do Brasil, seja para atender o mercado interno ou para atender o mercado externo.

Inicialmente, a tributação ocorrerá dependendo do porte da empresa que atua nesses segmentos e no modelo tributárioht, podendo a empresa atuar através do Simples Nacional, Lucro Real ou do Lucro Presumido.

Nesse setor, além do produtor direto de alimentos e de commodities para a produção, temos o trabalho de consultores, assessores de comunicação, profissionais da medicina veterinária, gestores na área da engenharia agrícola e entre outras áreas do conhecimento que desenvolvem a oferta de serviços.

A tributação da atividade rural e agroindustrial

A partir de uma visão geral, os produtos oriundos desses setores produtivos podem ser enquadrados nos pagamentos de tributos como ICMS (produto), ISS (serviços) e na linha de tributação de PIS/Cofins, além de taxas ou alíquotas aplicáveis para a exportação e importação.

É importante que os produtores ainda obtenham plena autorização fiscal junto à Receita Federal e ao MAPA ou Ministério da Agricultura e Pecuária para ter as devidas autorizações para atuar no mercado.

Sabemos que, no Brasil, o processo tributário é complexo, principalmente para produtores de médio ou alto padrão de produção exigindo que os produtores assumam responsabilidades nos setores administrativos, jurídicos, trabalhistas e previdenciários que também geram a cobrança de tributos e contribuições.

Em todos esses casos, o produtor deverá ter atenção em cada detalhe e na faixa do enquadramento tributário que está estabelecido em sua empresa, contando com a assessoria de uma contabilidade de qualidade e dedicada.

Conceitos produtivos

Enquanto que a atividade rural se dedica à produção de commodities, insumos e alimentos que dependem diretamente da terra e da criação de animais, a agroindústria se envolve nesse setor com a implementação de sistemas orientados para a criação, geração e distribuição profissionalizada para a produção e entrega dos produtos da agroindústria.

Um copo de iogurte ou uma bandejinha de carne bovina depende da agroindústria que, por sua vez, depende também das atividades do setor rural.

Trata-se de uma sistemática complexa que depende de um plano logístico abrangente que gera impactos na produção e na implementação de organização fiscal e tributária.

A cadeia produtiva

Os valores e taxas de alíquotas de impostos podem variar também conforme a quantidade, o faturamento e o segmento de atuação produtiva.

Há o segmento do “antes da porteira da fazenda”, ou seja, um setor agroindustrial que envolve a produção e utilização de fertilizantes, adubos, rações, sementes e até os bens de produção como plantadeiras e colheitadeiras.

Posteriormente, temos o setor de “dentro da porteira” que envolve a produção agropecuária que atua dentro dos limites da propriedade rural, consiste desde o plantio das culturas até a geração in natura do produto.

E depois temos o segmento do “depois da porteira” que lida com o processamento, a comercialização, distribuição e o marketing do produto.

Nesse âmbito, a cadeia produtiva é percebida através de um imenso conjunto de atividades dinâmicas interdependentes que envolve a atividade de fornecedores de insumos e de serviços, uso de sistemas e bens de produção, beneficiamentos, transformação, distribuição e comercialização.

Atores econômicos

O setor da atividade rural e agroindustrial apresenta, de forma detalhada os seguintes atores.

Fornecedores

Nesse segmento de produção, a parte fornecedora pode cumprir a tarefa de oferecer sementes, adubo, fertilizantes, máquinas para o trato do solo e equipamentos como colheitadeiras e embalagem, além de energia elétrica e entre outros tipos.

Produtor rural

O produtor pode ser um empreendedor na pessoa jurídica e física que atua por cuidar da terra, plantar, cultivar e colher; além de se dedicar à criação de pastos e de animais, com possível transformação rudimentar.

Cerealista

Nesse ponto, o setor conta com pessoa jurídica que atua para padronizar, limpar, armazenar e comercializar os grãos colhidos e dispostos em estado in natura.

Profissionais da agroindústria

Esses profissionais são referentes às pessoas jurídicas que se dedicam à produção de alimentos e derivados como a massa, o leite, a farinha e o óleo.

Ração

Ainda conta com a indústria da ração que utilizam derivados ou subprodutos da agroindústria para a fabricação de ração.

Atacadista e varejista

São referentes às pessoas jurídicas que realizam a distribuição e a venda de diferentes tipos de produtos para o cliente final.

Exportador

O exportador pode ser o próprio produtor, distribuidor ou empresa dedicada à exportação de produtos do agronegócio.

A produção segundo a lei

Perante a Lei nº 8.023/1990 podemos considerar como atividade rural aquela que se dedica à agricultura, pecuária, extração, transformação de produtos oriundos da agricultura e demais atividades como apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais.

Como funciona a tributação?

Atividade rural e agroindustrial
Atividade rural e agroindustrial

Considerando a incidência de tributos sobre os produtos produzidos pela atividade rural podemos considerar a aplicação da tributação de PIS/Cofins.

Lembrando que segundo a Lei n°10.925/2004, todas as empresas ou pessoas jurídicas que sejam responsáveis pela produção de produtos de origem animal ou vegetal, precisam ter seus produtos classificados na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) para o devido desconto de impostos tanto para atender ao mercado interno do Brasil, ao Mercosul ou outros compradores externos.

Além do PIS/Cofins, os produtos de origem da atividade rural e agroindustrial poderão ainda ter de pagar outras contribuições e tributos como ICMS, ISS e demais alíquotas sobre o faturamento da empresa dependendo do tipo de produto, serviço e nível de geração de receita da empresa.

Considerando os diferentes setores produtivos do setor, o empresário e seus parceiros devem contar com a assessoria de uma boa contabilidade para ajudar na organização fiscal e financeira.

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Conclusão

Portanto, ao apresentarmos os principais conceitos relacionados à atividade rural e agroindustrial devemos considerar todas as etapas e setores de produção dessas áreas, lembrando que demandam de fornecedores de insumos e de máquinas para a plena realização da produção.

Outros fatores envolvem a responsabilização fiscal e tributária, seja na distribuição dos produtos e serviços no mercado interno brasileiro ou no processo de exportação para outros países.