Fazenda altera regra das Delegacias de Julgamento da Receita

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O Ministério da Economia anunciou recentemente uma mudança na regra das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ). As DRJs são responsáveis por julgar os recursos interpostos pelos contribuintes contra decisões da Receita Federal.

A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 19 de fevereiro de 2023, e determina que as DRJs poderão ser compostas por no mínimo três e no máximo cinco membros. Antes da mudança, o número mínimo de membros era de quatro.

Essa alteração tem como objetivo otimizar o processo de julgamento, além de aumentar a celeridade e a qualidade das decisões proferidas pelas DRJs.

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Substituição das delegacias de julgamento

Outra mudança importante é a possibilidade de substituição das DRJs por Câmaras de Julgamento. Essas câmaras serão compostas por três membros e terão competência para julgar os recursos que seriam analisados pelas DRJs.

Além disso, a nova regra estabelece que as câmaras serão constituídas em regiões de grande demanda e, excepcionalmente, em casos que envolvam matérias específicas ou complexas.

Essa alteração visa a dar mais agilidade ao processo de julgamento, já que a substituição das DRJs pelas câmaras pode reduzir o tempo de análise dos recursos.

Conclusão

A mudança nas regras das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil é uma iniciativa importante do Ministério da Economia para aprimorar o processo de julgamento de recursos interpostos pelos contribuintes.

Com a possibilidade de formação de câmaras de julgamento e a redução do número mínimo de membros das DRJs, a expectativa é que haja uma maior celeridade no julgamento dos recursos, bem como uma maior qualidade nas decisões proferidas.

Assim, é importante que os contribuintes estejam atentos às mudanças e se informem sobre as novas regras, a fim de garantir seus direitos e evitar problemas com a Receita Federal.