Empregado com Deficiência Física Dispensado de Forma Discriminatória Deve Ser Reintegrado
3 minutos A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou a reintegração de um empregado com deficiência física que foi desligado enquanto aguardava uma cirurgia de colocação de prótese no quadril direito. A decisão reconheceu a dispensa como discriminatória, resultando não apenas na reintegração ao emprego, mas também no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além dos salários e demais direitos contratuais retroativos. Contexto da Dispensa e Repercussões O trabalhador, que já utilizava prótese Continue lendo→