Bancária Obtém Direito ao Teletrabalho para Assistir Filho com Condição Neurológica

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou o direito de uma escriturária do Banco do Brasil, residente em Natal (RN), de exercer suas funções em regime de teletrabalho. Este arranjo especial foi concedido para que ela pudesse dedicar-se aos cuidados de seu filho, que sofre de uma grave doença neurológica.

Contexto Familiar e Profissional

A funcionária, que integra o quadro do banco desde 2005, viu sua vida mudar drasticamente em 2010, quando seu filho, então com apenas oito meses de idade, foi hospitalizado por 26 dias devido a um sério quadro de meningoencefalite. As consequências dessa condição foram severas, deixando a criança com sequelas significativas, incluindo perda auditiva, cognitiva e motora, além de epilepsia. Diante dessa situação, a bancária optou por uma "licença interesse" a partir de 2011, um período não remunerado pelo banco, mas coberto por planos de saúde e previdência privada.

A Luta por Condições Ajustadas de Trabalho

Com o término da licença em setembro de 2021, a escriturária solicitou sua realocação para Natal, temendo ser transferida para o interior e, consequentemente, afastada do suporte médico necessário para seu filho. Diante da negativa de vagas e a recusa do banco em atender a pedidos alternativos, como a redução de jornada sem perda salarial, a bancária viu-se obrigada a recorrer à justiça.

Decisão Judicial: Equilíbrio e Prudência

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Natal, sensível à situação, determinou que a funcionária retornasse ao trabalho, mas sob o regime de teletrabalho, com uma redução de um terço de sua jornada, e lotada em uma das agências de Natal. Essa sentença, posteriormente mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, representa um marco na busca por um ambiente de trabalho mais inclusivo e adaptável às necessidades individuais dos empregados.

Reflexões Finais

Esta decisão não apenas assegura que a bancária possa estar presente para seu filho em um momento crítico, mas também estabelece um precedente importante sobre como as organizações podem e devem flexibilizar suas estruturas para acomodar as circunstâncias de vida de seus empregados. O caso sublinha a importância de interpretar as demandas dos trabalhadores com empatia e flexibilidade, equilibrando as necessidades operacionais da empresa com as pessoais de seus funcionários.

A adoção do teletrabalho, neste contexto, emerge não apenas como uma solução pragmática, mas como um testemunho da capacidade de adaptação das relações de trabalho às realidades humanas, reforçando o princípio da boa-fé e da prudência nas decisões judiciais. Este caso poderá, assim, servir de referência para futuras situações semelhantes, promovendo um ambiente de trabalho mais humano e compreensivo.

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