Banco é Condenado a Indenizar Gestante Após Cancelamento de Plano de Saúde

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Banco Losango S.A. foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma funcionária de Feira de Santana (BA), após o cancelamento indevido de seu plano de saúde durante a gravidez. Este episódio destaca a importância da proteção aos direitos das gestantes no ambiente de trabalho e reforça a necessidade de as empresas cumprirem com suas obrigações legais e éticas para com seus empregados.

A bancária, que foi despedida em 2 de janeiro de 2012, havia informado a empresa sobre sua gravidez, esperando contar com a estabilidade empregatícia que protege as gestantes desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Contudo, a empresa manteve a rescisão do contrato e procedeu com o cancelamento do plano de saúde, deixando a funcionária sem a cobertura necessária para o acompanhamento médico de sua gravidez.

Após o cancelamento do plano, a funcionária enfrentou sérias dificuldades, culminando em um aborto espontâneo. Ela alegou que a falta de acesso a cuidados médicos adequados contribuiu significativamente para a perda do bebê. Em sua defesa, o Banco Losango argumentou que não houve supressão do plano de saúde e que a decisão da funcionária de buscar atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) foi uma escolha pessoal, garantindo que todas as despesas seriam reembolsadas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), inicialmente, não reconheceu o cancelamento do benefício como um dano moral, questionando a incapacidade da funcionária de arcar com os custos de um plano de saúde ou uma consulta particular, apesar de ter recebido mais de R$ 20 mil de rescisão. No entanto, o ministro Dezena da Silva, relator do recurso no TST, destacou que, uma vez ciente da gravidez da funcionária, cabia ao banco restabelecer o contrato de trabalho com todos os seus benefícios, incluindo o plano de saúde. A negação do acesso à assistência médica necessária foi considerada suficiente para configurar o dano moral, sendo a indenização de R$ 20 mil determinada por unanimidade pela Primeira Turma do TST.

Este caso serve como um lembrete crítico para as empresas sobre a importância de respeitar os direitos das gestantes, garantindo que tenham acesso a todos os benefícios e proteções necessárias durante um período tão delicado. Além disso, reforça o papel dos tribunais em proteger esses direitos, assegurando que injustiças sejam corrigidas e que as gestantes não sejam deixadas desamparadas devido a práticas empresariais inadequadas.