Programa de Autorregularização Incentivada pela Receita Federal

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A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou recentemente a implementação de um novo programa de autorregularização incentivada para tributos administrados pela entidade. A iniciativa, estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2168/2023 e fundamentada na Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023, visa oferecer aos contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, a oportunidade de regularizar débitos tributários em condições extremamente vantajosas.

Objetivos e Benefícios do Programa

O programa tem como principal objetivo facilitar a regularização de tributos que não foram constituídos até 30 de novembro de 2023, bem como aqueles constituídos entre essa data e 1º de abril de 2024. Uma das maiores vantagens oferecidas é a possibilidade de liquidar os créditos tributários com uma redução de 100% das multas de mora e de ofício, além dos juros de mora. Para isso, o contribuinte deve efetuar um pagamento inicial de, no mínimo, 50% do valor da dívida consolidada, com o saldo remanescente podendo ser parcelado em até 48 vezes.

Como Aderir ao Programa

Para participar do programa, os interessados devem formalizar o requerimento de adesão entre 2 de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024, por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento da RFB (Portal e-CAC). É importante destacar que a autorregularização incentivada não se aplica aos débitos apurados no âmbito do Simples Nacional, mantendo o foco em uma gama mais ampla de tributos administrados pela Receita Federal.

Condições Especiais de Parcelamento

Além das condições favoráveis de redução de multas e juros, o programa oferece termos especiais para o parcelamento das dívidas. O valor de cada prestação será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês em que o pagamento for efetuado. Os valores mínimos das prestações são definidos em R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas.

Utilização de Créditos e Condições de Rescisão

O programa também permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 50% do valor da dívida consolidada, e de créditos de precatórios, próprios ou adquiridos de terceiros, para o pagamento da entrada. A rescisão do parcelamento pode ocorrer em caso de inadimplência, resultando na exigibilidade imediata da totalidade do débito e na perda das reduções concedidas.

Conclusão

A iniciativa da Receita Federal do Brasil representa uma excelente oportunidade para contribuintes regularizarem suas pendências fiscais em condições favoráveis. Através da autorregularização incentivada, espera-se promover a conformidade fiscal e facilitar a regularização de débitos tributários, contribuindo para um ambiente econômico mais estável e previsível. Contribuintes interessados devem se atentar ao prazo de adesão e avaliar as condições oferecidas para aproveitar ao máximo os benefícios do programa.