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Entenda por que o tratamento tributário dos brindes e bonificações merece atenção na Reforma Tributária
Com a implementação do IBS e da CBS pela Lei Complementar nº 214/2025, práticas comuns como o fornecimento de brindes e bonificações passaram a ter nova disciplina tributária. Essas alterações impactam diretamente as estratégias comerciais de empresas dos mais diversos setores, exigindo atenção à conformidade fiscal e à correta emissão de documentos fiscais.
Como a LCP 214/2025 trata brindes e bonificações?
De acordo com o artigo 5º, inciso II, da LCP 214/2025, tanto o fornecimento de brindes quanto de bonificações está sujeito à incidência do IBS e da CBS, ainda que de forma não onerosa.
Entretanto, há exceção importante no parágrafo 1º, inciso I:
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Bonificações não são tributadas se constarem do documento fiscal e não dependerem de evento posterior.
Já o parágrafo 1º, inciso II, esclarece que, mesmo que a bonificação esteja sujeita a alíquota específica por unidade de medida, a regra da tributação permanece válida, a menos que ela se enquadre na exceção mencionada.
Exemplo prático: como aplicar a nova regra?
Imagine uma indústria que concede 10 unidades extras de um produto ao cliente, como bonificação por atingir certo volume de compras. Se essa bonificação estiver:
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Registrada na nota fiscal como parte da operação original;
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Não depender de condições futuras ou eventos posteriores;
→ Não haverá incidência de IBS/CBS sobre as unidades bonificadas.
Mas, se a bonificação for concedida posteriormente ou vinculada a metas a serem alcançadas, a operação será tributada normalmente.
E os brindes?
Brindes, por definição, são fornecimentos sem contraprestação direta. Ainda assim, são tributados conforme o artigo 5º, inciso II, salvo raras exceções previstas na própria LCP 214.
Relação com a apropriação de créditos
Além disso, caso o bem dado como brinde ou bonificação tenha permitido a apropriação de crédito de IBS/CBS na aquisição, a legislação pode exigir o estorno dos créditos, ou considerar o valor de mercado como base de cálculo para tributação.
Conclusão: ajuste urgente nas estratégias comerciais
Empresas que utilizam bonificações e brindes como instrumento de marketing ou fidelização precisam:
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Revisar seus processos fiscais e comerciais;
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Instruir suas equipes de vendas e contabilidade sobre a nova regulamentação;
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Ajustar seus sistemas de emissão de notas fiscais para registrar corretamente essas operações.
A nova regra pode afetar desde margens de lucro até a competitividade, exigindo uma gestão tributária ativa.
Leia: Reforma Tributária: Como serão definidas as Alíquotas do IBS e da CBS?