CBS e IBS 2026: Guia Completo das Novas Obrigações e Testes Fiscais Revelado pela Receita Federal

CBS e IBS 2026: Guia Completo das Novas Obrigações e Testes Fiscais Revelado pela Receita Federal

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Reforma Tributária: Primeiros Passos de CBS e IBS em 2026 Exigem Atenção Máxima dos Contribuintes

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram um comunicado conjunto crucial em 02 de dezembro de 2025, detalhando as orientações para a implementação da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026. A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, estabelece as bases para essas mudanças, e o comunicado abrange obrigações principais e acessórias, cronogramas de leiautes e condições especiais para o ano de transição.

As empresas e pessoas físicas contribuintes devem se preparar para uma série de novas exigências. A partir de 2026, a emissão de documentos fiscais eletrônicos com o destaque individualizado da CBS e do IBS se tornará mandatória, seguindo as diretrizes das Notas Técnicas específicas. Além disso, a apresentação das Declarações dos Regimes Específicos (DeRE) e documentos fiscais para plataformas digitais entrará em vigor conforme a disponibilização dos arquivos.

O comunicado conjunto, divulgado pela Receita Federal e pelo CGIBS, serve como um mapa para navegar pelas complexidades iniciais da reforma tributária do consumo. É fundamental que os contribuintes acompanhem de perto as publicações oficiais para garantir a conformidade e evitar autuações, especialmente durante este período de adaptação.

Documentos Fiscais Eletrônicos Sob Nova Regulamentação

Uma das mudanças mais impactantes para o dia a dia das empresas é a inclusão da CBS e do IBS em diversos documentos fiscais eletrônicos. A partir de 1º de janeiro de 2026, documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), entre outros listados na Nota Técnica específica, deverão apresentar o destaque desses novos tributos. A autorização desses documentos seguirá as regras e leiautes definidos nas Notas Técnicas correspondentes.

Tratamento para Impossibilidade de Emissão Eletrônica e Leiautes em Definição

Em situações onde a emissão dos documentos fiscais eletrônicos for impedida por responsabilidade exclusiva do ente federativo, o contribuinte não será considerado em descumprimento da obrigação acessória. Essa salvaguarda visa proteger as empresas de penalidades quando a falha não estiver sob seu controle. No entanto, alguns leiautes, como os da NF-ABI (Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis) e NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento), ainda aguardam a definição de suas datas de vigência, que serão estabelecidas em atos conjuntos do CGIBS e da RFB.

Plataformas Digitais e Teste de Cobrança em 2026

Plataformas digitais terão suas obrigações de prestação de informações sobre operações e importações definidas em notas técnicas futuras. Um ponto crucial para 2026 é que o ano será considerado um período de teste. Contribuintes que emitirem documentos fiscais ou DeRE em conformidade com as normas vigentes estarão dispensados do recolhimento da CBS e do IBS durante todo o ano de 2026. Essa dispensa também se aplica a contribuintes para os quais ainda não haja obrigação acessória definida.

Inscrição no CNPJ para Pessoas Físicas e Validação de Campos

A partir de julho de 2026, pessoas físicas que atuam como contribuintes da CBS e do IBS precisarão se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Essa inscrição é um procedimento administrativo para facilitar a apuração dos tributos e não implica em transformação da pessoa física em pessoa jurídica. Quanto à validação dos campos de IBS/CBS nas notas fiscais, a Receita Federal decidiu que o preenchimento não será exigido como regra de validação no ambiente de autorização em janeiro de 2026. Contudo, o destaque dos tributos nos documentos fiscais **permanece obrigatório** conforme a legislação, mesmo que a validação automática seja implementada posteriormente.

Fundos de Compensação e Acompanhamento de Atualizações

A partir de janeiro de 2026, empresas que possuíam benefícios fiscais relacionados ao ICMS poderão solicitar habilitação para futuros direitos de compensação. O procedimento será realizado via e-CAC, mediante o preenchimento de formulário eletrônico específico no SISEN, conforme ato normativo a ser divulgado. Para se manter atualizado, é essencial acompanhar os comunicados conjuntos do CGIBS e da RFB, bem como as notas técnicas e atos normativos que definirão cronogramas e regras adicionais para a implementação da reforma tributária do consumo.

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