CBS e IBS: Como Estados e Municípios Definem as Alíquotas na Reforma Tributária

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A Reforma Tributária trouxe mudanças profundas no sistema de impostos no Brasil, e uma das novidades mais discutidas é a criaão da CBS e IBS. Empresários, contadores e gestores públicos precisam entender como serão definidas as alíquotas desses tributos, especialmente porque eles serão compartilhados entre Estados e Municípios. A grande dúvida é: quem define o percentual a ser cobrado? E a resposta pode surpreender.

A lógica da competência compartilhada

A CBS e IBS foram instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025 como tributos de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal. Ele substitui diversos impostos atuais, como ICMS e ISS, com o objetivo de simplificar a cobrança e reduzir distorções econômicas.

No modelo doda CBS e IBS, não existe uma alíquota única definida em conjunto pelos entes federativos. Cada um deles define a sua, de forma autônoma.

Como cada ente fixa a sua alíquota

De acordo com o artigo 14 da LC 214/2025, a definição funciona assim:

  • União: fixa a alíquota da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), que é um tributo separado.

  • Cada Estado: fixa sua própria alíquota do IBS por lei estadual específica.

  • Cada Município: fixa sua própria alíquota do IBS por lei municipal específica.

  • Distrito Federal: define, em uma única lei, tanto a parte estadual quanto a municipal.

Essa autonomia garante que cada ente possa adequar sua política tributária às necessidades e prioridades locais, respeitando o princípio federativo.

Como a alíquota é aplicada na prática

Quando ocorre uma operação de compra e venda ou prestação de serviços, a alíquota efetiva do IBS será a soma de:

  1. A alíquota do Estado de destino da operação

  2. A alíquota do Município de destino da operação

Por exemplo, se o Estado “X” fixa uma alíquota de 10% e o Município “Y” fixa 2%, a alíquota total do IBS incidente naquela operação será de 12%.

No caso do Distrito Federal, aplica-se apenas a alíquota única definida pela sua lei, pois ele acumula competências estaduais e municipais.

Alíquota de referência e ausência de lei específica

A lei também prevê um mecanismo para evitar lacunas. Se um Estado ou Município não aprovar sua lei definindo a alíquota, aplica-se automaticamente a alíquota de referência fixada pelo Senado Federal para aquela esfera. Isso evita que a arrecadação seja interrompida por falta de norma local.

Limites e uniformidade

A Constituição estabelece que a alíquota definida por cada ente será a mesma para todos os bens e serviços, salvo exceções previstas em regimes diferenciados ou específicos. Isso significa que não poderá haver uma alíquota para alimentos e outra para serviços, por exemplo, salvo hipóteses autorizadas pela própria Constituição e lei complementar.

Conclusão

O IBS inaugura um modelo em que Estados e Municípios não decidem juntos, mas sim somam decisões independentes para formar a carga tributária total sobre cada operação.

Para contribuintes e profissionais da área, é essencial acompanhar tanto as leis estaduais quanto as municipais, pois qualquer alteração em uma delas impactará diretamente o valor final pago. A autonomia de cada ente federativo preserva o pacto federativo, mas exige atenção redobrada para evitar surpresas na hora do recolhimento.