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A Reforma Tributária trouxe mudanças profundas no sistema de impostos no Brasil, e uma das novidades mais discutidas é a criaão da CBS e IBS. Empresários, contadores e gestores públicos precisam entender como serão definidas as alíquotas desses tributos, especialmente porque eles serão compartilhados entre Estados e Municípios. A grande dúvida é: quem define o percentual a ser cobrado? E a resposta pode surpreender.
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ToggleA lógica da competência compartilhada
A CBS e IBS foram instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025 como tributos de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal. Ele substitui diversos impostos atuais, como ICMS e ISS, com o objetivo de simplificar a cobrança e reduzir distorções econômicas.
No modelo doda CBS e IBS, não existe uma alíquota única definida em conjunto pelos entes federativos. Cada um deles define a sua, de forma autônoma.
Como cada ente fixa a sua alíquota
De acordo com o artigo 14 da LC 214/2025, a definição funciona assim:
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União: fixa a alíquota da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), que é um tributo separado.
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Cada Estado: fixa sua própria alíquota do IBS por lei estadual específica.
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Cada Município: fixa sua própria alíquota do IBS por lei municipal específica.
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Distrito Federal: define, em uma única lei, tanto a parte estadual quanto a municipal.
Essa autonomia garante que cada ente possa adequar sua política tributária às necessidades e prioridades locais, respeitando o princípio federativo.
Como a alíquota é aplicada na prática
Quando ocorre uma operação de compra e venda ou prestação de serviços, a alíquota efetiva do IBS será a soma de:
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A alíquota do Estado de destino da operação
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A alíquota do Município de destino da operação
Por exemplo, se o Estado “X” fixa uma alíquota de 10% e o Município “Y” fixa 2%, a alíquota total do IBS incidente naquela operação será de 12%.
No caso do Distrito Federal, aplica-se apenas a alíquota única definida pela sua lei, pois ele acumula competências estaduais e municipais.
Alíquota de referência e ausência de lei específica
A lei também prevê um mecanismo para evitar lacunas. Se um Estado ou Município não aprovar sua lei definindo a alíquota, aplica-se automaticamente a alíquota de referência fixada pelo Senado Federal para aquela esfera. Isso evita que a arrecadação seja interrompida por falta de norma local.
Limites e uniformidade
A Constituição estabelece que a alíquota definida por cada ente será a mesma para todos os bens e serviços, salvo exceções previstas em regimes diferenciados ou específicos. Isso significa que não poderá haver uma alíquota para alimentos e outra para serviços, por exemplo, salvo hipóteses autorizadas pela própria Constituição e lei complementar.
Conclusão
O IBS inaugura um modelo em que Estados e Municípios não decidem juntos, mas sim somam decisões independentes para formar a carga tributária total sobre cada operação.
Para contribuintes e profissionais da área, é essencial acompanhar tanto as leis estaduais quanto as municipais, pois qualquer alteração em uma delas impactará diretamente o valor final pago. A autonomia de cada ente federativo preserva o pacto federativo, mas exige atenção redobrada para evitar surpresas na hora do recolhimento.
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