Citação na portaria do condomínio é válida? Entenda o que diz o STJ

Citação na portaria do condomínio é válida? Entenda o que diz o STJ

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Em ações judiciais, a validade da citação é essencial para garantir o contraditório e a ampla defesa. No entanto, quando a correspondência é entregue na portaria do condomínio — sem que o réu a receba diretamente — surgem dúvidas: essa citação é válida? Pode haver nulidade? Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do REsp 2.024.332/SP, reafirmou o entendimento de que a citação entregue na portaria pode ser presumida válida, com base na teoria da aparência. Veja neste artigo o que isso significa, seus fundamentos legais e implicações práticas.


O que diz o REsp 2.024.332/SP: visão geral da decisão

O recurso especial discutia uma suposta nulidade da citação feita em ação de despejo, cuja correspondência foi entregue na portaria do condomínio. A parte alegava não ter recebido a carta e defendia que o processo estava comprometido desde sua origem. Porém, o STJ manteve a decisão do tribunal estadual, reconhecendo a presunção de validade do ato citatório.

O relator, ministro Humberto Martins, explicou que a jurisprudência da Corte admite, em determinadas circunstâncias, a entrega da citação na portaria do prédio como válida, desde que não haja prova em sentido contrário apresentada na primeira oportunidade de manifestação da parte.


Teoria da aparência e citação na portaria: o que é?

A chamada teoria da aparência sustenta que atos praticados por terceiros que aparentam legitimidade podem ser considerados válidos, desde que não haja sinais evidentes de irregularidade. Aplicada à citação postal, ela permite que, quando a carta for recebida por funcionário da portaria, presume-se que o conteúdo será repassado ao destinatário, salvo prova em contrário.

Esse entendimento busca equilibrar a eficiência do processo com a garantia do contraditório, evitando que réus se esquivem da citação alegando desconhecimento — especialmente em condomínios com portaria ativa.


Fundamento legal e jurisprudência relacionada

O STJ tem decidido, de forma reiterada, que:

"Presume-se relativamente válida a citação entregue sem ressalvas ao funcionário da portaria, de forma a possibilitar ao réu alegar e comprovar sua ausência ao tempo da entrega da carta no condomínio, na primeira oportunidade que lhe couber manifestar-se nos autos, sob pena de preclusão."
(REsp 2.069.123/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, DJE 9/10/2023)

Essa presunção, no entanto, não é absoluta. Se o destinatário provar, de maneira inequívoca, que não residia mais no local ou que a correspondência não chegou até ele, o ato pode ser declarado nulo.


Quando a citação pode ser anulada?

A anulação da citação não é automática quando feita na portaria. O STJ exige que a parte comprove:

  • Que não residia no local na época da entrega;

  • Que houve erro ou fraude na recepção do documento;

  • Que não teve qualquer ciência da ação até o momento posterior.

No caso analisado, a representante do espólio alegava nulidade, mas não apresentou prova de que havia se mudado do local. Assim, o Tribunal entendeu que a citação cumpriu o artigo 248, §4º do Código de Processo Civil, que trata justamente da entrega ao responsável pela portaria.


O que acontece se a citação for considerada nula?

Se houver nulidade reconhecida, o processo volta à fase em que o vício foi identificado — o que pode implicar:

  • Repetição de atos processuais;

  • Prejuízo à parte autora;

  • Eventual prescrição de direitos, se houver demora excessiva.

Por isso, tanto autores quanto advogados devem ter cuidado redobrado ao realizar citações por correio em condomínios, e os réus devem agir rapidamente se entenderem que houve vício na comunicação do processo.


Conclusão

O STJ, por meio do julgamento do REsp 2.024.332/SP, reforçou que a citação realizada na portaria do condomínio pode sim ser considerada válida, desde que a parte citada não apresente prova de que não teve ciência do processo. A teoria da aparência confere legitimidade ao recebimento por funcionários da portaria, mas cabe ao réu, se for o caso, demonstrar sua ausência ou desconhecimento — sob pena de preclusão.

O entendimento promove a celeridade processual sem abrir mão das garantias constitucionais. É essencial que advogados e partes estejam atentos a essas nuances para evitar surpresas e prejuízos no curso da ação judicial.

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