COAF: O que é e quem precisa entregar a declaração de não-ocorrência

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Amigos contadores, é preciso ficar atento à data de entrega indicada para as declarações de não ocorrência ao COAF.

Assim como em anos anteriores, a declaração negativa ao COAF ocorre em janeiro, e o processo de emissão continua o mesmo.

Vale lembrar que, embora a publicação de uma declaração de não ocorrência não implique necessariamente responsabilidade civil ou de outra natureza para o escritório de contabilidade ou profissional contábil, as informações serão comprovadas por meio de investigação interna do COAF.

Este artigo tem como objetivo fornecer todas as informações necessárias para mantê-lo atualizado com o COAF.

Veja o que significa o COAF e quem precisará enviar a Declaração de Não Ocorrência. O prazo é 31 de janeiro de cada ano.

Pessoas obrigadas a entrega da declaração de não ocorrência

Pessoas físicas ou jurídicas devem apresentar declaração de não ocorrência junto ao COAF (Comissão de Controle de Atividades Financeiras) de forma eletrônica. O prazo é 31 de janeiro de cada ano.

De acordo com a Resolução nº 1.530/2017, estão sujeitos a esta obrigação os profissionais contábeis que prestam serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência nas seguintes operações:

  • Compra e vende de imóveis, instalações comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza;
  • Gestão de fundos, títulos ou outros ativos;
  • Abertura ou gerência de contas bancárias, poupança, investimento ou títulos;
  • Criar, operar ou administrar uma empresa, fundação, trust ou estrutura similar de qualquer natureza;
  • Financeiras, societárias ou imobiliárias; e
  • O direito de ceder ou adquirir contratos relacionados com o desporto profissional ou atividade artística.

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Como enviar uma declaração de não ocorrência

Para as organizações reguladas pelo Coaf, as declarações de não ocorrência do período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior, devem ser enviadas por meio do SISCOAF (Sistema de Controle de Atividade Financeira).

Por outro lado, as instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito devem comunicar aos órgãos reguladores de cada setor. Nesses casos, as organizações devem verificar os termos e condições impostos pela regulamentação específica para cada segmento.

O Coaf alerta que os profissionais e organizações contábeis devem manter as informações cadastrais de seus clientes atualizadas e abranger as pessoas autorizadas a representá-los, incluindo, no mínimo:

Para Pessoas físicas:

  • nome;
  • CPF;
  • Identidade ou se estrangeiro, passaporte;
  • Condição de pessoa exposta politicamente; e
  • Endereço.

Para Pessoa jurídica:

  • Nome empresarial;
  • CNPJ;
  • Nome, CPF e identificação dos sócios, administradores ou procuradores e representantes legais;
  • Beneficiários finais, ou registro de medidas, com objetivo de identificar, enquadramento da condição de pessoa exposta politicamente; e
  • Endereço.

O CNPJ para pessoa jurídica e o CPF para pessoa física, poderá será suficiente na identificação e cadastro obrigatórios.

O que é o COAF

COAF
COAF

Profissionais e organizações contábeis devem adotar formalmente políticas, procedimentos e controles internos adequados ao seu porte e volume de negócios.

Não saber o que o COAF pode causar problemas para quem trabalha diretamente na contabilidade, pois a falta de relatórios específicos pode gerar problemas significativos. COAF significa Comitê de Controle de Atividades Financeiras e tem como principal missão proteger a economia brasileira da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo. O COAF foi criado pela Lei 13.974/98.

O COAF faz parte do Ministério da Fazenda e é responsável pela prevenção e combate direto à lavagem de dinheiro, inclusive atos relacionados ao terrorismo.

Essa prática, embora possa parecer incomum, já é frequente em atividades ilícitas relacionadas à lavagem de dinheiro e exige uma declaração de não-ocorrência emitida por cada escritório de contabilidade ou profissional de contabilidade.

Embora não represente uma formalidade civil ou jurídica, é feita na boa-fé do profissional contábil e tem grande validade para investigações relacionadas a cada caso considerado ilícito.

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