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Receber aluguéis de imóveis no Brasil sendo residente no exterior é uma realidade comum para muitos brasileiros expatriados ou investidores estrangeiros. No entanto, essa prática traz obrigações fiscais que exigem atenção. Este guia explica como funciona a tributação, quais são os prazos e obrigações acessórias e como evitar multas ou problemas com a Receita Federal.
Obrigações Fiscais para Aluguéis Recebidos por Não Residentes
Quando um imóvel situado no Brasil gera renda de aluguel para uma pessoa física ou jurídica residente no exterior, essa renda está sujeita à tributação brasileira. A legislação específica determina que a retenção do imposto deve ser feita no momento do pagamento ou crédito ao beneficiário no exterior.
Código de Receita e Alíquotas Aplicáveis
A Receita Federal define o código 9478 para identificar os rendimentos de aluguéis ou arrendamentos de bens imóveis situados no país, com valores remetidos ao exterior. A alíquota-padrão é de 15% sobre o valor líquido do aluguel, após a dedução de:
- Impostos e taxas incidentes sobre o imóvel;
- Aluguel pago em caso de sublocação;
- Despesas com cobrança ou recebimento;
- Taxas de condomínio.
Porém, caso o beneficiário resida em um paraíso fiscal ou jurisdição com tributação favorecida, a alíquota sobe para 25%.
Quem é o Responsável pelo Recolhimento?
A responsabilidade pelo recolhimento do imposto recai sobre o procurador legalmente constituído no Brasil. Esse representante deve ser residente no país e ter um certificado digital (e-CPF) para cumprir as obrigações acessórias junto à Receita Federal.
Quando Recolher o Imposto
O imposto deve ser recolhido na data do pagamento ou do crédito do valor ao beneficiário no exterior. A não observância deste prazo pode resultar em multas e juros.
EFD-Reinf: Obrigação Acessória Mensal
Além do recolhimento do imposto, é obrigatória a entrega da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) até o dia 15 do mês seguinte ao recebimento. Essa declaração deve ser enviada eletronicamente via e-CAC.
Como o Procurador Deve Enviar a EFD-Reinf
- Acessar o portal e-CAC com o certificado digital A1;
- Ir em "Declarações e Demonstrativos" > "Acessar EFD-Reinf";
- Selecionar "Rendimentos Pagos/Creditados (Série R-4000)";
- Clicar em "Incluir pagamento/crédito" e preencher os dados;
- Realizar o fechamento do registro R4099.
Multas e Penalidades
O não envio da EFD-Reinf implica em multa de R$ 500 por mês/calendário para cada declaração não entregue. Isso pode afetar diretamente o CPF do contribuinte ou seu procurador no Brasil.
Compensação Internacional e Tratados
Se houver acordo para evitar dupla tributação entre o Brasil e o país de residência do beneficiário, o imposto pago no Brasil pode ser compensado no exterior, conforme as regras locais. Isso evita a tributação dupla sobre o mesmo rendimento.
Importante: Carnê-Leão não se Aplica
O Carnê-Leão é uma obrigação destinada apenas a residentes no Brasil. Residentes ou domiciliados no exterior devem seguir o regime de tributação exclusiva na fonte.
Venda de Imóveis por Não Residentes
Mesmo que não estejam obrigados a declarar o Imposto de Renda, não residentes que vendem imóveis no Brasil estão sujeitos à apuração de ganho de capital, caso haja lucro na transação. Esse processo também exige planejamento fiscal e acompanhamento de um especialista.
Conclusão: Regularize Seus Rendimentos e Evite Problemas
Receber rendimentos de aluguel no Brasil sendo residente no exterior exige atenção redobrada às regras fiscais brasileiras. O apoio de um profissional especializado pode evitar erros, multas e bloqueios no CPF. Se você ou algum conhecido está nessa situação, busque orientação qualificada e mantenha suas obrigações em dia.
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