Como funcionará a tributação nas operações combinadas com o IBS e a CBS

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A Reforma Tributária trouxe novas regras para a tributação das operações que envolvem, ao mesmo tempo, diferentes bens e serviços - IBS e CBS. Essa situação, chamada de operação combinada, é muito comum na prática empresarial — especialmente em setores como tecnologia, construção civil, saúde e serviços técnicos. Com a entrada em vigor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), a Lei Complementar nº 214/2025 define exatamente como essas operações serão tratadas.

Por que isso importa?

Antes, a tributação de operações mistas era marcada por dúvidas e disputas entre entes federativos, principalmente envolvendo ICMS e ISS. Agora, com a unificação e padronização de regras, o objetivo é garantir segurança jurídica, evitar bitributação e assegurar a correta apropriação de créditos.

Para empresários e contadores, entender as novas regras é essencial para evitar autuações e aproveitar plenamente os créditos tributários.

O que são operações combinadas?

A LCP 214/2025, no art. 7º, considera operação combinada aquela em que há fornecimento de diferentes bens e/ou serviços em uma única transação. Isso inclui, por exemplo:

  • Venda de equipamento com instalação;

  • Pacote de software com suporte técnico;

  • Obras que incluem fornecimento de materiais e execução do serviço;

  • Eventos que combinam locação de espaço, catering e entretenimento.

Regras gerais de tributação

De acordo com a lei, quando houver fornecimento de bens e serviços na mesma operação, o contribuinte deve especificar separadamente cada fornecimento e seu respectivo valor.
Essa separação só não é exigida em duas hipóteses:

  1. Tratamento tributário idêntico
    Se todos os itens da operação estiverem sujeitos às mesmas regras — incidência, regime, isenção, momento do fato gerador, local da operação, alíquota, sujeição passiva e não cumulatividade — não é preciso discriminar valores.

  2. Fornecimento principal com acessórios
    Quando um item for considerado principal e os demais acessórios (meios ou condições para entregar o principal), aplica-se o tratamento tributário do principal para a operação inteira.
    Exemplo: venda de um ar-condicionado com instalação obrigatória feita pelo vendedor.

Quando a segregação é obrigatória

Se houver diferenças de alíquota, regime ou tratamento tributário entre os itens, a separação é obrigatória. Caso contrário, a autoridade tributária poderá tratar cada fornecimento como operação independente e arbitrar a base de cálculo com base no valor de mercado (art. 13 da LCP 214/2025).

Isso significa que uma cobrança única, sem a devida segregação, pode resultar em:

  • Revisão da base de cálculo pelo fisco;

  • Perda de créditos de IBS/CBS;

  • Multas e juros por recolhimento incorreto.

Impactos por setor

  • Construção civil: empreendimentos que incluem fornecimento de materiais e execução de obra precisarão identificar corretamente o que é principal e o que é acessório.

  • Tecnologia: venda de software com suporte e customização poderá ter tratamento unificado ou segregado, conforme a natureza de cada serviço.

  • Saúde: pacotes que reúnem procedimentos, exames e insumos precisarão de análise tributária detalhada para evitar autuações.

Conclusão

As operações combinadas exigem atenção redobrada no novo sistema do IBS e da CBS. O segredo está em avaliar previamente o tratamento tributário de cada item e, quando necessário, segregar valores na nota fiscal. Assim, a empresa garante conformidade, evita litígios e assegura a apropriação correta de créditos.

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