Compreendendo o campo Intermediador da Operação na NF-e e NFC-e

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A nota fiscal eletrônica (NF-e) e a nota fiscal do consumidor eletrônica (NFC-e) são ferramentas importantes para a gestão de vendas das empresas. Recentemente, um novo campo foi adicionado a esses documentos fiscais: o Intermediador da Operação. Neste artigo, vamos entender o que é esse novo campo, qual a sua importância e como preencher corretamente.

O que é o Intermediador da Operação na NF-e e na NFC-e?

O Intermediador da Operação é um novo campo que foi adicionado à NF-e e à NFC-e com o objetivo de informar se a operação foi intermediada por terceiros, como marketplaces e plataformas de e-commerce.

Esse campo foi criado para atender às exigências da Lei Complementar nº 157/2016, que determina que as empresas que atuam como intermediadoras em operações de vendas online sejam responsáveis pelo recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Qual a importância do Intermediador da Operação?

O Intermediador da Operação é um campo importante para a gestão fiscal das empresas que atuam como intermediadoras em operações de vendas online. Ele permite que essas empresas cumpram suas obrigações tributárias de forma mais eficiente e transparente, evitando problemas com a fiscalização.

Além disso, o preenchimento correto desse campo é fundamental para a validação da NF-e e da NFC-e, evitando possíveis erros e inconsistências na emissão desses documentos fiscais.

Como preencher corretamente o campo Intermediador da Operação?

Para preencher corretamente o campo Intermediador da Operação na NF-e e na NFC-e, é necessário informar o CNPJ ou CPF do intermediador, além do seu nome e razão social.

Caso a operação tenha sido intermediada por mais de um intermediador, é necessário preencher o campo com as informações do intermediador principal, ou seja, aquele que recebeu o pagamento e repassou os valores aos demais intermediadores.

É importante ressaltar que o preenchimento desse campo é obrigatório apenas para as empresas que atuam como intermediadoras em operações de vendas online.

Quais as consequências de não preencher corretamente o campo Intermediador da Operação?

A não informação do Intermediador da Operação na NF-e ou na NFC-e pode acarretar em problemas com a fiscalização, como multas e autuações.

Além disso, a falta dessa informação pode gerar inconsistências na gestão fiscal da empresa, dificultando o controle das operações intermediadas por terceiros.

Como adequar o sistema de emissão de NF-e e NFC-e para incluir o campo Intermediador da Operação?

Para adequar o sistema de emissão de NF-e e NFC-e para incluir o campo Intermediador da Operação, é necessário atualizar o software utilizado pela empresa para emitir esses documentos fiscais.

Essa atualização deve ser realizada pelos desenvolvedores do sistema ou pela empresa responsável pelo suporte técnico, garantindo que o campo esteja devidamente configurado e que o preenchimento seja realizado de forma correta.

A importância da adequação às normas fiscais

A inclusão do campo Intermediador da Operação na NF-e e NFC-e é uma exigência das normas fiscais e tributárias, que buscam garantir maior transparência e eficiência na gestão fiscal das empresas.

Portanto, é fundamental que as empresas se adequem a essa exigência, garantindo o preenchimento correto desse campo e evitando problemas com a fiscalização.

Leia: Aspectos da Tributação sobre o Ganho de Capital na Venda de Imóveis Rurais

Conclusão

O Intermediador da Operação é um novo campo que foi adicionado à NF-e e NFC-e com o objetivo de informar se a operação foi intermediada por terceiros. Esse campo é importante para a gestão fiscal das empresas, permitindo o cumprimento das obrigações tributárias de forma eficiente e transparente.

Para preencher corretamente o campo Intermediador da Operação, é necessário informar o CNPJ ou CPF do intermediador, além do seu nome e razão social. A não informação desse campo pode acarretar em problemas com a fiscalização, como multas e autuações.

Portanto, é fundamental que as empresas se adequem a essa exigência, garantindo o preenchimento correto desse campo e evitando possíveis problemas com a gestão fiscal.

FAQs

  1. Quais empresas são obrigadas a informar o Intermediador da Operação na NF-e e NFC-e?

R: Apenas as empresas que atuam como intermediadoras em operações de vendas online são obrigadas a informar o Intermediador da Operação.

  1. O preenchimento correto do campo Intermediador da Operação traz benefícios para a empresa?

R: Sim, o preenchimento correto desse campo traz benefícios como a possibilidade de recuperar créditos tributários e a redução de custos operacionais.

  1. Como adequar o sistema de emissão de NF-e e NFC-e para incluir o campo Intermediador da Operação?

R: É necessário atualizar o software utilizado pela empresa para emitir esses documentos fiscais, garantindo que o campo esteja devidamente configurado e que o preenchimento seja realizado de forma correta.

  1. Qual a importância da adequação às normas fiscais?

R: A adequação às normas fiscais é fundamental para garantir a transparência e eficiência na gestão fiscal das empresas, evitando problemas com a fiscalização e facilitando a gestão fiscal.

  1. Quais as consequências de não preencher corretamente o campo Intermediador da Operação?

R: A não informação do Intermediador da Operação na NF-e ou na NFC-e pode ac acarretar em problemas com a fiscalização, como multas e autuações. Além disso, a falta dessa informação pode gerar inconsistências na gestão fiscal da empresa, dificultando o controle das operações intermediadas por terceiros.