Construtora é Proibida de Realizar Demissões em Massa sem Negociação Sindical

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Em uma decisão emblemática, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu um precedente importante ao proibir a Torre Empreendimentos Rural e Construções Ltda., com sede em Aracaju (SE), de efetuar demissões coletivas sem antes negociar com o sindicato representativo da categoria. Este julgamento reforça a tese de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera a participação sindical um requisito indispensável em casos de dispensa em massa.

O Caso das Demissões Coletivas

A controvérsia teve início em junho de 2017, quando a construtora dispensou mais de 100 empregados sem qualquer diálogo prévio com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada do Estado de Sergipe (Sintepav-SE). Essa ação unilateral da empresa motivou o Ministério Público do Trabalho (MPT) a ingressar com uma ação civil pública, buscando não apenas reverter as demissões mas também estabelecer um precedente para que futuras dispensas coletivas não ocorressem sem a devida negociação sindical.

Argumentos e Defesas

Em sua defesa, a Torre Empreendimentos argumentou que as demissões eram permitidas pela legislação e que os trabalhadores poderiam, individualmente, contestar suas dispensas na Justiça. A empresa apoiou-se no artigo 477-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017, que legitima as dispensas coletivas sem necessidade de autorização sindical ou acordo coletivo.

A Decisão Judicial

Inicialmente, a 9ª Vara do Trabalho de Aracaju atendeu aos pedidos do MPT, decisão que foi posteriormente contestada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), que isentou a empresa das obrigações inicialmente impostas. Contudo, ao analisar o recurso do MPT, o ministro Alberto Balazeiro do TST enfatizou a importância da tese do STF, reiterando que a negociação sindical prévia é uma exigência fundamental para a validade das demissões em massa.

Consequências e Multas

Além de proibir a prática de dispensas coletivas sem negociação, a Terceira Turma do TST impôs uma multa significativa à construtora: R$ 10 mil por dia por trabalhador afetado, em caso de descumprimento da decisão. Esta medida visa assegurar o respeito aos direitos dos trabalhadores e a importância do diálogo entre empresas e sindicatos.

Reflexão Final

Este julgamento sublinha a relevância da participação sindical nas relações de trabalho, especialmente em situações extremas como as demissões em massa. Reforça, ainda, o papel do diálogo e da negociação coletiva como pilares para a resolução de conflitos laborais, em consonância com os princípios de justiça social e proteção ao trabalhador.

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