Reforma Tributária: Cronograma de Adaptação à LCP 214/2025

Reforma Tributária: Cronograma de Adaptação à LCP 214/2025

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Para que a transição ocorra de forma organizada, foi estabelecido um cronograma de adaptação, que orienta prazos, etapas e obrigações ao longo dos próximos anos. Conhecer esse calendário é essencial para empresários, contadores e profissionais do direito se prepararem adequadamente e evitarem riscos de descumprimento ou custos adicionais.

A Reforma Tributária brasileira entrou em uma nova fase com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025. Essa lei institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), promovendo uma profunda reestruturação do sistema tributário.

Início da Transição: 2026

O primeiro passo prático da Reforma ocorre em 2026 com a introdução do IBS e da CBS em caráter experimental. Neste ano:

  • A CBS terá alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%.
  • Ambos os tributos serão cobrados de forma cumulativa, ou seja, sem direito a créditos.
  • O objetivo é testar os sistemas de arrecadação, apuração e conformidade.

Aumento Gradual das Alíquotas: 2027

No ano seguinte, a Lei prevê um aumento das alíquotas:

  • A CBS sobe para 1,8% e o IBS para 0,2%.
  • Continuam sendo cumulativos.
  • Empresas deverão se adaptar a novos documentos fiscais e sistemas contábeis.

Regime Não Cumulativo e Convivência com o Sistema Atual: 2029

Em 2029 começa a coexistência do sistema atual com o novo:

  • CBS e IBS passam a ser não cumulativos, com direito a crédito.
  • Simultaneamente, ICMS, ISS, PIS e Cofins começam a ser reduzidos gradualmente.
  • Será fundamental o ajuste de sistemas ERP e a capacitação das equipes fiscais.

Fase de Transição: 2030 a 2032

Durante esse período, ocorre a redução progressiva dos tributos antigos:

  • As alíquotas de ICMS, ISS, PIS e Cofins diminuem ano após ano.
  • IBS e CBS ganham protagonismo na arrecadação.
  • O contribuinte deve lidar com dupla apuração tributária.

Consolidação do Novo Sistema: 2033

O ano de 2033 marca o fim da transição:

  • Extinção definitiva de PIS, Cofins, ICMS e ISS.
  • IBS e CBS se tornam os principais tributos sobre consumo no Brasil.
  • O sistema passa a operar de forma plena com regime não cumulativo, crédito amplo e legislação unificada.

O Que Esperar e Como se Preparar

Durante o período de transição:

  • Haverá ajustes anuais nas alíquotas de referência, definidos por resolução do Senado.
  • O Comitê Gestor do IBS será responsável por normativas operacionais.
  • Regimes específicos, como Simples Nacional, Zonas Francas e cooperativas, terão regulamentação própria e prazos diferenciados.

Empresas devem:

  • Atualizar seus sistemas fiscais e contábeis gradualmente.
  • Promover treinamento contínuo das equipes de conformidade.
  • Acompanhar de perto as regulamentações do Comitê Gestor e da Receita Federal.

Conclusão

O cronograma da LCP 214/2025 é extenso, mas oferece tempo para adaptação. A chave para o sucesso está no planejamento antecipado, capacitação técnica e no acompanhamento constante das publicações oficiais. A Reforma promete simplificação e transparência, mas exigirá, sobretudo, organização estratégica do setor produtivo.

Leia: Como Será a Fiscalização da CBS e do IBS na Reforma Tributária?