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DeCripto: entenda as novas regras para declarar criptomoedas no Brasil
Se você investe em criptomoedas, fique atento: estão em vigor novas exigências para declaração de operações com criptoativos no Brasil. A Instrução Normativa RFB nº 2.291 (IN 2.291/2025), publicada em 14 de novembro de 2025, institui a chamada Declaração de Criptoativos (DeCripto), que substitui a antiga Instrução Normativa RFB nº 1.888 (IN 1.888/2019).
O objetivo é ampliar o controle da Receita Federal do Brasil sobre as operações com criptomoedas — mesmo em plataformas internacionais e em carteiras autônomas — alinhando-se ao padrão internacional de troca de informações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A seguir, entenda o que muda, quem será afetado e como se preparar para evitar problemas.
O que muda com a DeCripto
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A antiga IN 1.888 já obrigava declarações de operações com criptoativos, com limite de R$ 30.000 mensais para pessoas físicas ou jurídicas que operam fora de exchanges brasileiras.
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A nova IN 2.291 eleva esse limite para R$ 35.000 por mês para operações realizadas sem intermediação de exchanges domiciliadas no Brasil.
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A DeCripto amplia o escopo das operações que devem ser informadas: compra e venda, permutas, staking, airdrops, mineração, transferências para carteiras fora de exchanges, aquisições de bens com criptos acima de USD 50.000, entre outros.
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Exchanges ou “prestadoras de serviços de criptoativo” domiciliadas no Brasil continuam obrigadas a declarar mensalmente as operações dos usuários. Porém, agora também ficam sujeitas à nova norma empresas estrangeiras que prestam serviços ao público brasileiro (por exemplo, usam domínio “.br”, anunciam no Brasil ou têm acordos comerciais com entidades brasileiras).
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A partir de julho de 2026 haverá a substituição definitiva da IN 1.888 pela DeCripto. A norma prevê que algumas obrigações entrem em vigor já em janeiro de 2026.
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A mudança não afeta a tributação dos ganhos em cripto (não cria imposto novo), mas reforça enormemente a obrigatoriedade de reporte e a fiscalização.
Quem está obrigado a entregar a declaração
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Pessoas jurídicas ou físicas residentes no Brasil que operem com criptoativos:
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por meio de prestadoras domiciliadas no exterior; ou
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em plataformas descentralizadas (DeFi) ou sem intermediação de exchange brasileira. Quando as operações somarem mais de R$ 35.000 no mês, passa a haver obrigatoriedade.
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Exchanges brasileiras ou prestadoras de serviço de criptoativo no Brasil: devem prestar informações mensalmente.
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Empresas estrangeiras que prestam serviços de criptoativos ao mercado brasileiro (conforme critérios da norma) também entram no escopo.
Operações que precisam ser informadas
Entre os tipos de operações que deverão constar na declaração da DeCripto, destacam‑se:
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Compra ou venda de criptoativos (BRL ↔ cripto).
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Permutas entre criptoativos (swap).
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Staking ou rendimento decorrente de travamento de moedas.
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Airdrops ou moedas recebidas sem custo.
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Mineração de criptoativos.
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Transferências (por exemplo, de exchange para carteira própria ou P2P) sem intermediação de corretora brasileira.
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Aquisição de bens ou serviços por meio de criptoativos acima de determinado valor (ex: US$ 50.000) e outras operações de maior porte.
Prazos e penalidades
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A entrega da declaração (mensal ou anual) será feita pelo sistema “Coleta Nacional” do portal e‑CAC da Receita Federal.
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Para pessoas que operam por meio de plataformas estrangeiras ou sem intermediação de exchange brasileira, o limite de R$ 35.000/mês vale para obrigatoriedade de reporte.
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As multas para não envio ou envio incorreto constam na norma: para pessoa física, percentual (por exemplo, 1,5% do valor da operação) ou valor fixo mensal.
Impactos práticos para investidores
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A sensação de “anonimato” ao operar em plataformas estrangeiras ou em carteiras descentralizadas está cada vez menor. A norma facilita o cruzamento de informações com outros países, por meio do padrão Crypto‑Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE.
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Mesmo quem só “guarda” criptomoedas e não realiza venda ainda pode ter obrigações de reporte: a posse em si não cria imposto imediato, mas a obrigação de declaração pode existir, dependendo das circunstâncias.
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Quem não organizar corretamente suas operações corre risco de multa ou de problemas futuros com o fisco — manter controle detalhado de data das operações, valores, taxas, quantidade e contraparte (quando aplicável) passa a ser essencial.
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Para quem investe em cripto, o registro de operações como staking, airdrops ou transferências para carteiras próprias torna‑se importante: essas categorias hoje entram no escopo formal de declaração.
Como se preparar para a nova norma
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Mantenha registro de todas as operações: compra, venda, permuta, staking, transferência, airdrop, etc.
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Para cada operação, registre: data, tipo, quantidade de criptoativo, valor em reais, taxa paga, contraparte quando aplicável.
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Se você opera em corretoras estrangeiras, ou usa carteiras descentralizadas, avalie se ultrapassou o limite mensal de R$ 35.000.
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Fique atento ao prazo: envie no sistema e‑CAC da Receita Federal, quando aplicável.
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Considere utilizar plataformas ou serviços de cálculo que cruzem suas operações e facilitem geração de relatórios — isso pode reduzir erros ou omissões.
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Se você é prestador de serviço (exchange ou plataforma que atende residentes no Brasil), prepare‑se para cumprir as obrigações de reporte previstas na norma.
Conclusão
A Instrução Normativa RFB nº 2.291 institui um novo marco na regulação de criptoativos no Brasil, por meio da declaração DeCripto. Embora não altere diretamente a tributação dos ganhos com criptomoedas, ela reforça fortemente as obrigações de informação e a fiscalização, tanto de investidores quanto de plataformas que operam no país ou atendem residentes no Brasil. Se você investe, opera ou presta serviço com criptoativos, ter ciência dessas regras e se organizar desde já pode fazer diferença para evitar penalidades e surpresas desagradáveis no futuro.
Reflita: você está com sua operação de cripto organizada? Está pronto para os novos prazos e exigências? Se ainda não, é hora de agir.
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