Depressão e Síndrome do Pânico: Quando Podem Ser Consideradas Doenças do Trabalho?

Depressão e Síndrome do Pânico: Quando Podem Ser Consideradas Doenças do Trabalho?

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Vivemos em uma era onde o ambiente laboral pode se tornar tão opressor quanto estressante. Quando cargas excessivas, metas inalcançáveis, assédio moral ou jornadas intermináveis desencadeiam ou agravam transtornos como Síndrome do Pânico e Depressão, cabe perguntar: eles podem ser reconhecidos como doenças do trabalho? Neste artigo, explico de forma clara o que diz a legislação brasileira, quais são os requisitos, e quais direitos o trabalhador pode ter quando há nexo causal entre trabalho e saúde mental.

O que caracteriza doença do trabalho?

Para que uma condição de saúde seja considerada “doença do trabalho”, é preciso atender a alguns critérios fundamentais:

  • Que a enfermidade seja adquirida ou agravada em função das condições ou ambiente de trabalho.

  • Que haja comprovação do nexo causal entre a atividade laboral e o transtorno.

  • Que o trabalhador esteja sob circunstâncias laborais que ofereçam riscos psicossociais — como cargas mentais elevadas, falta de apoio, pressão constante — e que estes riscos tenham contribuído para o problema.

  • Que o laudo médico/psicológico ou perícia apontem que o ambiente de trabalho foi fator relevante para o adoecimento.

Depressão e Síndrome do Pânico: cabe enquadramento como doença ocupacional?

Depressão

Embora a depressão seja uma condição com múltiplas causas — genéticas, biológicas, ambientais — ela pode ser considerada doença ocupacional quando ficar provado que o trabalho foi fator determinante ou agravador. Artigos jurídicos já indicam que transtornos depressivos podem se enquadrar quando há assédio, pressão ou rotina desgastante.

Síndrome do Pânico

Semelhantemente, a síndrome do pânico — caracterizada por crises súbitas de ansiedade intensa, palpitações, medo — pode entrar na categoria de doença relacionada ao trabalho se desencadeada ou agravada por ambiente laboral demasiadamente estressante.

Situação no Brasil

Recentemente há um avanço relevante: a Norma Regulamentadora nº 1 (NR‑1) foi atualizada para prever a identificação e gestão de “riscos psicossociais” nas empresas — ou seja: fatores como assédio, sobrecarga mental, controle excessivo passam a integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nas organizações.
Além disso, os dados mostram forte crescimento de afastamentos por transtornos mentais no trabalho: por exemplo, entre 2022 e 2024, os benefícios concedidos por saúde mental cresceram 134% no Brasil.

Portanto: embora não exista uma lista automática que diga “depressão = doença do trabalho”, a jurisprudência e a legislação caminham no sentido de que sim, se comprovado nexo causal, ambiente de trabalho hostil ou exaustivo e laudo médico, tanto depressão quanto síndrome do pânico podem ser reconhecidos como doenças do trabalho.

Quais direitos assegurados ao trabalhador?

Quando reconhecida a doença como ocupacional, o trabalhador adquire direitos importantes:

  • O afastamento via Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na modalidade auxílio‑doença acidentário (código B91) ou similar.

  • Estabilidade no emprego: ao retornar do afastamento, o trabalhador tem garantia de manutenção do vínculo por 12 meses, sem demissão sem justa causa.

  • Possibilidade de indenização por danos morais ou materiais, caso fique comprovado que a empresa praticou assédio, negligenciou a saúde do trabalhador ou impôs metas abusivas que contribuíram para o adoecimento.

Como provar que o transtorno é doença do trabalho?

Para aumentar as chances de reconhecimento, seguem dicas estratégicas:

  1. Guarde atestados médicos, laudos psiquiátricos ou psicológicos que indiquem o diagnóstico e demonstrem que houve relação com o trabalho.

  2. Registre ou reúna provas do ambiente de trabalho: e‑mails com cobranças excessivas, mensagens de chefia, relatórios de metas abusivas, testemunhos de colegas.

  3. Solicite a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) — apesar de não obrigatório para todo caso, reforça a caracterização de doença ocupacional.

  4. Procure orientação jurídica especializada em saúde do trabalhador ou trabalhista — muitas decisões recentes têm sido favoráveis a trabalhadores em casos de transtornos mentais relacionados ao trabalho.

  5. Ligue para o histórico: se o trabalhador já apresentava sintomas antes, é importante demonstrar que o ambiente de trabalho agravou ou desencadeou o quadro.

Boas práticas para prevenção no ambiente corporativo

Para empregadores e gestores, vale lembrar: identificar e manejar riscos psicossociais não é só uma obrigação legal, mas também estratégico para o bem‑estar e a produtividade. Entre as práticas recomendadas estão:

  • Avaliar fatores como assédio moral, controle excessivo, jornada exaustiva e metas desproporcionais.

  • Promover pausas, equilibrar demandas, e oferecer suporte psicológico ou de saúde mental.

  • Fomentar cultura de transparência, onde o trabalhador sinta que pode reportar condições adversas sem represália.

  • Elaborar um programa de prevenção de saúde mental na empresa, com monitoramento e reajustes contínuos.

Conclusão

Sim: tanto a depressão quanto a síndrome do pânico podem ser consideradas doenças do trabalho — mas a chave está em comprovar o nexo causal entre o transtorno e o ambiente laboral adverso. A legislação brasileira já evoluiu para reconhecer riscos psicossociais, e os trabalhadores têm mecanismos de defesa e direitos quando adoecem em consequência da jornada de trabalho. Se você está numa situação de pressão constante, cobranças excessivas ou esgotamento, é essencial buscar apoio profissional, documentar o ambiente e conhecer seus direitos. E para as empresas, a mensagem é clara: cuidar da saúde mental não é luxo — é dever e estratégia.

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