Descaminho: Entendendo o Crime de Evasão de Impostos na Importação e Exportação de Mercadorias

Tempo de leitura: 1 minuto

O crime de descaminho é uma infração penal que ocorre quando alguém importa ou exporta mercadorias sem o pagamento dos devidos impostos e taxas. É um crime contra a ordem tributária e está previsto no artigo 334 do Código Penal Brasileiro.

Diferente do contrabando, onde a entrada ou saída de mercadorias é proibida, no descaminho, a mercadoria em si é legal, mas a forma como ela é importada ou exportada é que constitui o crime. Ou seja, o descaminho envolve a circulação de bens cuja importação ou exportação é permitida, mas sem o pagamento dos tributos devidos.

Exemplos de Descaminho

  • Importar eletrônicos de outro país sem declarar à Receita Federal, evitando assim o pagamento de impostos.
  • Comprar produtos em uma zona franca e vendê-los em outra região do país sem pagar os tributos correspondentes.
  • Utilizar rotas alternativas para evitar postos de fiscalização e, assim, não pagar os impostos devidos sobre mercadorias importadas.

Penalidades

O crime de descaminho é punido com pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa. A pena pode ser aumentada se o crime for cometido em associação com outras pessoas ou se houver reincidência.

Considerações Finais

O descaminho é uma prática que prejudica a economia do país, uma vez que reduz a arrecadação de impostos que poderiam ser investidos em áreas como saúde, educação e infraestrutura. Além disso, pode favorecer a concorrência desleal, já que permite que mercadorias sejam vendidas a preços mais baixos, sem a incidência dos tributos devidos. Por isso, é considerado um crime grave e é alvo constante de fiscalização por parte das autoridades competentes.

Leia: A Inconstitucionalidade da Exclusão do ICMS no Cálculo dos Créditos do PIS e da Cofins