Diferenciação no Dever de Informação em Cirurgias: Uma Análise da Quarta Turma do STJ

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Em decisão que ressalta a complexidade e a sensibilidade envolvidas nos procedimentos médicos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona uma distinção fundamental no que tange ao dever de informação por parte dos profissionais de saúde. O caso em questão, que envolveu a trágica perda de uma paciente durante uma cirurgia para tratamento de adenoide e retirada de amígdalas, serviu como pano de fundo para uma análise mais profunda das obrigações éticas e legais dos médicos em diferentes contextos cirúrgicos.

A decisão do colegiado destaca que, em situações de emergência médica que demandam cirurgias não eletivas, a exigência de informação prévia sobre o procedimento assume um papel diferente em comparação com as cirurgias eletivas, onde o paciente tem maior liberdade de escolha. Este entendimento surge em um momento em que a medicina e a ética médica enfrentam desafios cada vez mais complexos, especialmente no que diz respeito à autonomia do paciente e à tomada de decisão informada.

No cerne desta discussão está o trágico caso de uma paciente que faleceu devido a um choque anafilático causado pela anestesia geral, um risco sempre presente, porém imprevisível, em procedimentos cirúrgicos. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) isentou os médicos envolvidos de responsabilidade, fundamentando-se na imprevisibilidade do choque anafilático e na realização dos exames pré-operatórios necessários.

A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso no STJ, enfatizou a importância da distinção entre cirurgias eletivas e não eletivas no que se refere ao dever de informação. Em cirurgias essenciais para o restabelecimento da saúde do paciente, argumenta Gallotti, a prioridade é o pleno restabelecimento da saúde, o que pode atenuar o peso da informação sobre os riscos envolvidos, especialmente quando se trata de riscos inerentes e imprevisíveis como o choque anafilático.

Este caso ressalta a delicada balança entre o dever de informar e a necessidade de agir rapidamente em situações críticas para salvar vidas. A decisão da Quarta Turma do STJ não apenas esclarece a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no contexto médico, mas também reitera a complexidade das decisões médicas e a importância de uma comunicação clara e eficaz entre médicos e pacientes, adaptada às circunstâncias de cada caso.

Este caso serve como um lembrete para a comunidade médica e jurídica sobre a importância de equilibrar a ética médica, a responsabilidade legal e a compaixão humana no tratamento de pacientes, especialmente em situações que envolvem decisões de vida ou morte.

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