Empregada Indenizada por Desenvolver Doença Ocupacional

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A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma distribuidora de medicamentos a indenizar uma empregada em R$ 5 mil por danos morais, após ela desenvolver fasceíte plantar, condição também conhecida como esporão do calcâneo. O caso, julgado pelo juiz André Luiz Maia Secco da 6ª Vara do Trabalho de Contagem, destaca a importância da saúde e segurança no ambiente de trabalho.

A empregada, cujas funções exigiam que permanecesse em pé e em constante movimento, buscando medicamentos e organizando-os em caixas, teve sua saúde comprometida pelas condições de trabalho. A perícia médica, realizada por um profissional de confiança do juízo, atestou a fasceíte plantar no pé esquerdo da trabalhadora, levando-a a um tratamento cirúrgico e ao afastamento do trabalho por aproximadamente um ano.

O perito reconheceu a incapacidade total e temporária da empregada e estabeleceu um nexo causal entre a doença e as atividades desempenhadas na empresa, classificando-a como uma doença ocupacional. A análise ergonômica realizada pela empresa já indicava a necessidade de medidas para mitigar o risco ergonômico, como o rodízio de tarefas, que, no entanto, não foi efetivamente implementado.

O juiz Secco, ao proferir a sentença, ressaltou a negligência da empresa em não fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável, violando assim o direito fundamental da trabalhadora de ter sua integridade física preservada. A decisão se baseou nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que tratam da responsabilidade por atos ilícitos que causem dano a outrem.

Este caso serve como um lembrete crucial para as empresas sobre a importância de adotar práticas de trabalho que garantam a segurança e o bem-estar de seus empregados. A saúde ocupacional não é apenas uma obrigação legal, mas um componente fundamental para a sustentabilidade e sucesso a longo prazo de qualquer organização. A indenização, embora represente uma compensação para a trabalhadora, também destaca a necessidade de uma mudança de paradigma nas práticas de trabalho, priorizando a saúde e a segurança dos trabalhadores acima de tudo.

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