Empresa Condenada por Impor Jornada de Ócio a Funcionária

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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) condenou uma empresa de terceirização de serviços, localizada em Florianópolis, por submeter uma de suas funcionárias a uma jornada de ócio forçado. O caso, que repercutiu por suas circunstâncias peculiares, destaca a importância do respeito aos direitos dos trabalhadores e às normas trabalhistas.

A situação teve início quando a funcionária, atuando como assistente administrativa, recebeu instruções via WhatsApp para deixar seu posto de trabalho habitual e se dirigir à sede da empresa. Lá, ela foi submetida a uma rotina de completa inatividade, permanecendo na recepção da empresa sem nenhuma atividade atribuída durante o mês que antecedeu sua demissão. Esse período de inatividade não foi uma experiência isolada, afetando também outros colegas que se encontraram na mesma condição de incerteza e ociosidade.

Além da falta de tarefas, os funcionários enfrentaram condições inadequadas, como a escassez de água potável e a ausência de assentos suficientes, chegando ao ponto de alguns terem que sentar na rua durante o expediente. Essas condições precárias contribuíram para um ambiente de trabalho desrespeitoso e indigno.

O juiz Charles Baschirotto Felisbino, responsável pelo julgamento em primeira instância, identificou a situação como um exercício abusivo do poder diretivo por parte do empregador, violando os direitos da personalidade da trabalhadora. A sentença inicial determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 6,3 mil, correspondente a duas vezes a remuneração da funcionária, como reparação pelos danos morais sofridos.

Inconformada, a empresa recorreu da decisão, mas o desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone, relator do caso na 4ª Turma do TRT-SC, manteve a condenação. O magistrado reforçou que o direito ao trabalho é um direito social fundamental, assegurado pela Constituição Federal, e que a imposição de uma jornada de ócio viola não apenas esse direito, mas também a dignidade do trabalhador, configurando um claro dano moral.

Este caso serve como um lembrete crucial para as empresas sobre a importância de respeitar os direitos e a dignidade dos trabalhadores, reforçando o princípio de que o ambiente de trabalho deve ser pautado pelo respeito mútuo, pela valorização das atividades laborais e pela garantia de condições dignas para todos os empregados. A decisão ainda está aberta para recurso, mas já se estabelece como um precedente importante na defesa dos direitos trabalhistas.