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A negligência no registro pode custar caro
Todo vínculo de trabalho formal exige que a empresa registre o colaborador na carteira de trabalho — uma exigência legal que protege direitos e evita sanções. Quando esse registro não acontece, a irregularidade configura problema sério: multas, passivos trabalhistas e, em casos específicos, até indenização por dano moral. Mas atenção: o simples fato de não ter registro não garante automaticamente esse tipo de indenização.
O que diz a legislação sobre o registro de empregados
A legislação trabalhista brasileira determina que, quando há prestação de serviços com subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade, o empregador deve realizar o registro profissional. A ausência dessa formalização já faz com que a empresa fique sujeita ao pagamento de benefícios atrasados e às penalidades previstas.
Contudo, sobre o dano moral, o entendimento é mais criterioso: é preciso provar que a falta de registro causou um impacto real na honra, dignidade ou imagem do trabalhador — o que vai além da mera irregularidade.
Quando o dano moral pode ser reconhecido?
Para que o trabalhador tenha direito à indenização por dano moral decorrente da ausência de registro, geralmente é preciso comprovar algumas situações como:
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Impedimento de acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadoria ou seguro‑desemprego;
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Dificuldade em comprovar renda para obtê‑la junto a financiamentos ou programas sociais;
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Exposição de constrangimento público em razão de o empregador negar ou ocultar o vínculo de trabalho;
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Situações nas quais o trabalhador sofre abalo moral reconhecido pelo juiz, em razão de omissão do registro.
Ou seja: não basta apenas que o registro não tenha sido feito — é preciso demonstrar que essa falha gerou um prejuízo concreto à pessoa.
Entendimento dos tribunais
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já consolidou o entendimento de que “a ausência de registro na CTPS, por si só, não enseja dano moral, salvo se houver prova do prejuízo”. Assim, cada caso é analisado isoladamente, conforme as circunstâncias, provas apresentadas e o grau de abalo vivido pelo trabalhador.
Em resumo: empresas — atenção redobrada no cumprimento desse dever.
Por que para a empresa isso é mais que uma burocracia?
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Evita‐se o acúmulo de obrigações trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS e demais encargos retroativos.
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Reduz o risco de autuações fiscais e trabalhistas por parte dos órgãos de fiscalização.
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Fortalece a credibilidade da empresa perante colaboradores, mercado e órgãos reguladores — tratando emprego com o respeito que ele merece.
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Prevê mais segurança jurídica: no futuro, não há abertura para alegações de dano moral baseadas em falhas que poderiam ter sido evitadas.
Dicas práticas para se manter em conformidade
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Avalie todos os contratos de trabalho da empresa — verifique se se encaixam nos requisitos de registro (habitualidade, subordinação, onerosidade, pessoalidade).
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Mantenha políticas claras e padronizadas para admissão de funcionários.
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Registre na carteira de trabalho e cumpra os prazos legais.
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Em caso de dúvida sobre vínculo ou forma de contratação, consulte assessoria jurídica ou contábil especializada.
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Arquive provas de que o colaborador foi contratado formalmente e que seus direitos estão sendo cumpridos (contrato, holerites, comprovantes de depósito de FGTS, etc.).
Conclusão
Deixar de registrar um funcionário não é apenas um “detalhe” — é falha grave que pode gerar consequências trabalhistas e, em casos extremos, indenização por dano moral. A chave está em entender que o registro vai além de formalidade: ele garante dignidade ao trabalhador e segurança à empresa. Se sua empresa ainda não faz esse controle com rigor, esse é o momento de ajustar.
Para garantir tranquilidade, conformidade e proteção em todas as frentes, conte com uma assistência contábil especializada que cuide não só dos números, mas do respeito que todo trabalhador merece.