Entenda quando a falta de registro na carteira pode gerar indenização por dano moral

Entenda quando a falta de registro na carteira pode gerar indenização por dano moral

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A negligência no registro pode custar caro

Todo vínculo de trabalho formal exige que a empresa registre o colaborador na carteira de trabalho — uma exigência legal que protege direitos e evita sanções. Quando esse registro não acontece, a irregularidade configura problema sério: multas, passivos trabalhistas e, em casos específicos, até indenização por dano moral. Mas atenção: o simples fato de não ter registro não garante automaticamente esse tipo de indenização.

O que diz a legislação sobre o registro de empregados

A legislação trabalhista brasileira determina que, quando há prestação de serviços com subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade, o empregador deve realizar o registro profissional. A ausência dessa formalização já faz com que a empresa fique sujeita ao pagamento de benefícios atrasados e às penalidades previstas.

Contudo, sobre o dano moral, o entendimento é mais criterioso: é preciso provar que a falta de registro causou um impacto real na honra, dignidade ou imagem do trabalhador — o que vai além da mera irregularidade.

Quando o dano moral pode ser reconhecido?

Para que o trabalhador tenha direito à indenização por dano moral decorrente da ausência de registro, geralmente é preciso comprovar algumas situações como:

  • Impedimento de acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadoria ou seguro‑desemprego;

  • Dificuldade em comprovar renda para obtê‑la junto a financiamentos ou programas sociais;

  • Exposição de constrangimento público em razão de o empregador negar ou ocultar o vínculo de trabalho;

  • Situações nas quais o trabalhador sofre abalo moral reconhecido pelo juiz, em razão de omissão do registro.

Ou seja: não basta apenas que o registro não tenha sido feito — é preciso demonstrar que essa falha gerou um prejuízo concreto à pessoa.

Entendimento dos tribunais

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já consolidou o entendimento de que “a ausência de registro na CTPS, por si só, não enseja dano moral, salvo se houver prova do prejuízo”. Assim, cada caso é analisado isoladamente, conforme as circunstâncias, provas apresentadas e o grau de abalo vivido pelo trabalhador.

Em resumo: empresas — atenção redobrada no cumprimento desse dever.

Por que para a empresa isso é mais que uma burocracia?

  • Evita‐se o acúmulo de obrigações trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS e demais encargos retroativos.

  • Reduz o risco de autuações fiscais e trabalhistas por parte dos órgãos de fiscalização.

  • Fortalece a credibilidade da empresa perante colaboradores, mercado e órgãos reguladores — tratando emprego com o respeito que ele merece.

  • Prevê mais segurança jurídica: no futuro, não há abertura para alegações de dano moral baseadas em falhas que poderiam ter sido evitadas.

Dicas práticas para se manter em conformidade

  1. Avalie todos os contratos de trabalho da empresa — verifique se se encaixam nos requisitos de registro (habitualidade, subordinação, onerosidade, pessoalidade).

  2. Mantenha políticas claras e padronizadas para admissão de funcionários.

  3. Registre na carteira de trabalho e cumpra os prazos legais.

  4. Em caso de dúvida sobre vínculo ou forma de contratação, consulte assessoria jurídica ou contábil especializada.

  5. Arquive provas de que o colaborador foi contratado formalmente e que seus direitos estão sendo cumpridos (contrato, holerites, comprovantes de depósito de FGTS, etc.).

Conclusão

Deixar de registrar um funcionário não é apenas um “detalhe” — é falha grave que pode gerar consequências trabalhistas e, em casos extremos, indenização por dano moral. A chave está em entender que o registro vai além de formalidade: ele garante dignidade ao trabalhador e segurança à empresa. Se sua empresa ainda não faz esse controle com rigor, esse é o momento de ajustar.

Para garantir tranquilidade, conformidade e proteção em todas as frentes, conte com uma assistência contábil especializada que cuide não só dos números, mas do respeito que todo trabalhador merece.

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