eSocial (DCTFWeb): Eventos de Processo Trabalhista Iniciam em Data Estabelecida

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Instrução Normativa determina a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb.

A Instrução Normativa (IN) da Receita Federal nº 2.139, de 30 de março de 2023, estabelece a substituição da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - Reclamatória (GFIP-Reclamatória) pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). A norma também define uma data para o início dos eventos de processo trabalhista.

Com isso, foi decidido que, a partir do período de apuração julho/2023, as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias expressas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb. Os eventos relacionados aos processos trabalhistas serão enviados a partir do dia 1º de julho do mesmo ano.

Mudanças no Imposto de Renda Retido na Fonte

A Receita Federal esclareceu que, em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do eSocial, a substituição da DCTF pela DCTFWeb ocorrerá já a partir do mês de maio de 2023.

Dessa forma, a partir do período de apuração de maio de 2023 (mês de ocorrência dos fatos geradores – mês de pagamento), o IRRF decorrente de rendimentos do trabalho, informado no eSocial, passará a ser declarado na DCTFWeb. Isso se aplica aos códigos de receitas 0561, 0588, 1889, 3533, 3562, 0610 e 0473.

Entenda a DCTFWeb

A DCTFWeb faz parte de uma série de iniciativas do governo federal para simplificar o recolhimento de tributos e cumprimento das obrigações. O documento é gerado a partir das informações prestadas por meio do eSocial e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que são escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Após o fechamento dos dados do eSocial e da EFD-Reinf, a DCTFWeb recebe automaticamente os respectivos créditos e débitos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e possibilita a emissão da guia de pagamento.

Importância do Envio Correto de Informações

No entanto, não se deve esquecer que, para a liberação de informações à DCTFWeb ocorrer corretamente, é necessário que os eventos de fechamento do eSocial e/ou da EFD-Reinf constem como “enviado com sucesso”. Isso garante a integridade e a exatidão dos dados fornecidos, permitindo uma melhor gestão tributária e evitando possíveis penalidades decorrentes de falhas no envio das informações.

A Transição para a DCTFWeb

A transição da GFIP-Reclamatória para a DCTFWeb marca uma significativa etapa de digitalização e simplificação dos processos fiscais no Brasil. A medida busca trazer maior eficiência e transparência na gestão de obrigações tributárias, além de reduzir a burocracia e os custos para as empresas.

Os Benefícios da DCTFWeb

Os benefícios da DCTFWeb vão além da simplificação dos processos fiscais. A automatização da declaração de débitos e créditos tributários facilita o cumprimento das obrigações, minimizando erros e inconsistências que poderiam resultar em penalidades para as empresas. Além disso, a digitalização desses processos contribui para uma maior agilidade e precisão na apuração dos impostos.

Leia: Mudanças na Declaração e Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Entenda o Processo

Conclusão

Com a implementação da DCTFWeb, o Governo Federal reforça seu compromisso com a modernização da gestão fiscal, oferecendo ferramentas que facilitam o cumprimento das obrigações tributárias. No entanto, é crucial que as empresas estejam atentas às novas normas e prazos, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as novas exigências.

A substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb é um passo significativo nessa direção, indicando o caminho para uma gestão fiscal mais eficiente e transparente. O início dos eventos de processo trabalhista já tem data marcada, e é essencial que as empresas estejam preparadas para essa mudança.