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Estado promulga emenda nº 119 de 2026, alinhada à EC 132 de 2023, com princípios de neutralidade, tributação no destino, não cumulatividade e alíquotas próprias
O Espírito Santo promulgou uma alteração na Constituição estadual para adequar suas regras à nova reforma tributária, mudando a forma como tributos sobre consumo serão cobrados e repartidos entre entes federativos.
A promulgação ocorreu na 3ª feira (14.jul.2026) e inclui dispositivos que seguem o marco nacional da reforma, com atenção especial à substituição gradual de impostos atuais.
As informações sobre a mudança constam em texto que foi publicado pela redação, e detalha ações que afetam ICMS, ISS, IPVA e outros tributos, conforme informação divulgada pela Redação.
Incorporação do IBS e fim gradual do ICMS e ISS
O ponto central da emenda é a inclusão do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) na Constituição estadual, prevista como tributo compartilhado entre estados e municípios, que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.
O texto adota diretrizes da reforma tributária, como o princípio da neutralidade, a tributação no destino, a não cumulatividade, legislação nacional uniforme e a possibilidade de definição de alíquotas próprias por estados e municípios.
Alterações em outros tributos e regras locais
A proposta também adapta regras de outros tributos, incluindo, entre elas, a previsão de progressividade do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação); a ampliação da incidência do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para veículos aquáticos e aéreos, com as exceções previstas na Constituição Federal; e a atualização das hipóteses de imunidade tributária.
Repartição de receitas e novidades para municípios
A emenda altera as regras de repartição das receitas entre Estado e municípios, incorporando os novos critérios de distribuição do IBS e atualizando dispositivos sobre o ICMS para o período de transição.
Além disso, o texto autoriza os municípios a instituírem contribuição para custear sistemas de monitoramento dedicados à segurança e à preservação de logradouros públicos, bem como para a iluminação pública.
Prazos de vigência e transição até 2033
A maior parte das alterações passa a valer imediatamente, enquanto algumas mudanças entram em vigor em 2027 e outras só em 2033, acompanhando o cronograma nacional de implementação da reforma tributária e da substituição definitiva do ICMS pelo IBS.
A emenda à Constituição do estado (nº 119 de 2026) foi alinhada com a emenda nacional da reforma, a EC 132 de 2023, e marca o início de um processo de adaptação das regras fiscais no Espírito Santo.