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A Reforma Tributária é a maior transformação no sistema de tributação do consumo no Brasil desde a Constituição de 1988 e tem etapas para implementação. Sancionada por meio da Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, a reforma prevê uma transição gradual até 2033, dividida em fases que impactarão diretamente empresas, governos e consumidores.
Por que a Reforma Tributária é importante?
O modelo atual de tributação sobre o consumo é complexo, ineficiente e disfuncional. A substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos (IBS e CBS) visa simplificar o sistema, garantir mais transparência, aumentar a segurança jurídica e promover a neutralidade tributária.
Fase 1 – Transição Iniciada: 2026 a 2032
2026: Início da CBS
A partir de 2026, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, entra em vigor com alíquota simbólica de 0,9%. Ela começa a substituir o PIS e a Cofins, servindo como etapa de testes para o novo modelo.
2027: Entrada do IBS com alíquota teste
Em 2027, entra em vigor o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com alíquota de 0,1%. Este imposto substitui gradualmente o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O Comitê Gestor do IBS será responsável pela arrecadação e distribuição entre estados e municípios.
2029 a 2032: Transição escalonada
Durante esse período, os tributos antigos (ICMS e ISS) serão reduzidos gradualmente, ao passo que o IBS terá sua alíquota aumentada. Essa fase busca preservar a arrecadação e permitir que os contribuintes se adaptem ao novo modelo.
Fase 2 – Sistema Definitivo: a partir de 2033
Em 2033, o novo sistema entra em vigor de forma plena:
- Extinção completa de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS;
- Vigência integral do IBS (estados e municípios);
- Vigência integral da CBS (União);
- Aplicação do Imposto Seletivo (IS) para produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
Fase 3 – Avaliação e Aperfeiçoamento Contínuo
A partir de 2033, a legislação prevê revisões quinquenais para:
- Reavaliar regimes especiais e favorecidos;
- Atualizar os mecanismos de cashback para população de baixa renda;
- Garantir a manutenção do equilíbrio federativo.
Essas revisões serão realizadas pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal, com o apoio do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Senado Federal.
Ferramentas para a Transição
- Comitê Gestor do IBS: Responsável por arrecadação, fiscalização e distribuição do IBS.
- Sistema Nacional de Administração Tributária (Sinat): Integração de dados fiscais entre os entes federativos.
- Alíquotas de referência: Fixadas pelo Senado para garantir a neutralidade da arrecadação.
Conclusão: preparação é essencial
A transição até 2033 exige planejamento, adaptação e capacitação de empresas, profissionais e órgãos públicos. Compreender cada etapa é fundamental para reduzir riscos, aproveitar oportunidades e garantir conformidade no novo sistema.
Fique atento à legislação e aos calendários fiscais. A reforma não é opcional, mas a forma como você se prepara para ela, sim.
Leia: Quando o IBS e a CBS Começam a Valer? Entenda o Cronograma da Reforma Tributária