Exportações de Serviços na Reforma Tributária: Regras, Benefícios e Desafios

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A exportação de serviços é um setor estratégico para o Brasil, especialmente em áreas como tecnologia, consultoria, engenharia e entretenimento. Com a Reforma Tributária — introduzida pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 —, o tratamento tributário dessas operações ganhou novos contornos. Entender essas mudanças é essencial para empresas que atuam no mercado internacional, pois elas impactam diretamente a competitividade e a formação de preços.

Imunidade nas Exportações de Serviços

Um dos pilares da nova legislação é a imunidade do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) para exportações. O art. 8º da LCP 214/2025 estabelece que a venda de bens e serviços destinados ao exterior não sofre incidência desses tributos.

Além disso, o art. 156-A, §1º, III da Constituição Federal — alterado pela EC 132/2023 — assegura ao exportador a manutenção e o aproveitamento dos créditos tributários gerados nas etapas anteriores. Isso significa que, mesmo não pagando IBS ou CBS sobre a exportação, a empresa pode recuperar créditos relativos à compra de insumos, licenças e serviços utilizados na operação.

O que é considerado exportação de serviços

De acordo com a LCP 214/2025, para que uma prestação seja considerada exportação, é necessário que o destinatário do serviço esteja domiciliado no exterior e que o consumo do serviço ocorra fora do território nacional. Essa definição evita distorções em casos em que a contratação é feita por empresa estrangeira, mas a fruição do serviço ocorre no Brasil.

Por exemplo:

  • Exportação tributariamente imune: uma empresa de software brasileira desenvolve um sistema para uso exclusivo em filial estrangeira do cliente.

  • Operação tributada: empresa brasileira presta serviço de consultoria para multinacional estrangeira, mas toda a execução e benefício ocorrem no Brasil.

Local da operação e determinação da imunidade

O art. 11, inciso X da LCP 214/2025 define que, para serviços e bens imateriais, o local da operação será o domicílio do adquirente. Assim, se este estiver no exterior, a operação é potencialmente imune, desde que atendidos os requisitos legais.

Essa regra é fundamental para operações digitais, como streaming, marketing digital e design, pois evita que haja cobrança de IBS e CBS apenas por o fornecedor estar no Brasil.

Benefícios para a competitividade

A não incidência de IBS e CBS sobre exportações de serviços, aliada à manutenção de créditos, reduz o custo efetivo das operações internacionais, permitindo que empresas brasileiras sejam mais competitivas. Isso aproxima o Brasil das práticas de países membros da OCDE, onde exportações são geralmente desoneradas para estimular o comércio exterior.

Exemplo prático:

  • Sem imunidade: empresa de arquitetura paga tributos sobre software, energia, serviços terceirizados e não recupera créditos, aumentando o preço final.

  • Com imunidade e crédito: os tributos pagos nas etapas anteriores são recuperados, permitindo reduzir preços e aumentar margem de lucro.

Desafios e cuidados para as empresas

Apesar dos avanços, existem pontos de atenção:

  1. Comprovação da exportação — é necessário manter documentação robusta (contratos, faturas, comprovação de pagamento e execução) para atestar a natureza internacional do serviço.

  2. Definição do local de fruição — em alguns casos, pode haver dúvida se o serviço é efetivamente consumido no exterior, exigindo análise jurídica e tributária.

  3. Intermediação por plataformas digitais — quando a venda ocorre por meio de marketplaces ou aplicativos, as regras de responsabilidade tributária podem mudar (arts. 22 e 23 da LCP 214/2025).

Conclusão

A Reforma Tributária trouxe maior clareza e competitividade para as exportações de serviços, ao garantir imunidade de IBS e CBS e permitir o aproveitamento integral de créditos. No entanto, o sucesso na aplicação dessas regras dependerá do cumprimento rigoroso dos requisitos legais e da correta classificação das operações.

Para empresas e profissionais do setor, o momento é de ajustar processos internos, treinar equipes e revisar contratos para aproveitar plenamente os benefícios tributários e evitar autuações.

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