Saiba como declarar corretamente o seu imóvel financiado no Imposto de Renda

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Você sabe como declarar seu imóvel financiado no Imposto de Renda? É mais simples do que parece e, para te ajudar, separamos algumas dicas importantes. Tire suas dúvidas agora mesmo!

Estamos aqui para esclarecer todas as suas dúvidas em relação à declaração do Imposto de Renda. Fique tranquilo, pois vamos explicar tudo o que você precisa saber para fazer uma boa declaração.

Se você possui um imóvel financiado ou financiou um no ano-calendário da declaração, deve declarar esse bem na sua declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. A seguir, mostraremos como fazer isso.

Por que um imóvel financiado deve ser declarado?

Você deve declarar todos os seus bens imóveis à Receita Federal. A informação nem sempre é opcional, mas aconselhável, pois caso contrário você poderá ser flagrado na malha fina.

Inclusive, pelas regras do imposto de renda, quem possui imóveis no valor superior a R$ 300 mil precisa declará-los na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, mesmo que seu salário anual não tenha chegado aos R$ 28.559,70.

Uma vez que você já instalou o programa da declaração de ajuste anual do imposto de renda no seu smartphone ou computador, a ficha que deve ser acessada para a declaração de um bem (por exemplo, um imóvel) é chamada “Bens e Direitos”.

Ficha bens e direitos

Com a escritura ou contrato de financiamento, identifique: inscrição do IPTU, endereço, número de registro e nome do cartório de registro de imóvel, data de aquisição, nome e CPF do vendedor.

Na declaração de ajuste anual do imposto de renda, acesse a ficha bens e direitos, clique em novo e escolha o código do bem, tais como: 11 para apartamento; 12 para casa, 13 para terreno.

Caso o imóvel não tenha registro em um cartório de registro de imóveis, mas tiver outra forma de identificar o bem, é preciso preencher o campo “Registro”. Se o imóvel não estiver registrado no Cartório de Registro de Imóveis e você marcar “não”, esse campo desaparecerá automaticamente.

Independentemente da área construída, se você tiver uma casa, informe a área total do terreno em m² ou hectares.

Se você tiver um apartamento e uma garagem privativa, ou seja, você recebe um IPTU do apartamento e outro da garagem, poderá declarar a área normalmente, somando a área da garagem à área do apartamento, ou ainda para melhor controle, declarar os dois bens individualmente; cada um com um seu respectivo registro na declaração.

Como declarar o imóvel e seu financiamento?

Se você financiou um imóvel, precisa declará-lo na ficha de bens e direitos. No valor do imóvel, só considere o que já foi quitado até 31 de dezembro. Você pode obter esse saldo informação com o banco em que realizou o financiamento.

Caso você tenha financiado um bem, é importante que declare o valor total do bem na ficha "Bens e Direitos", além de discriminar o valor que ainda está em dívida. Dessa forma, você não precisará mencionar o financiamento no campo "Dívidas e Ônus Reais".

Além de informações básicas, como o banco onde foi realizado o financiamento e quantas parcelas, você também pode acrescentar outras informações relevantes.

Se você não financiou parte do imóvel, mas deu um bem de entrada na compra, como um carro ou uma moto, por exemplo, esse é o campo certo para trazer essas informações.

O valor final do imóvel não é apenas o valor que você paga à vista ou com financiamento. É importante levar em consideração todos os custos, como a documentação, para chegar ao valor total. O mercado imobiliário está sempre em alta e baixa, mas o valor do seu imóvel deve ser baseado no preço que você pagou pelo bem.

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