Imposto Seletivo: Teto de 2% para bebidas açucaradas é REMOVIDO na Reforma Tributária! Prepare-se para alíquotas maiores e entenda o impacto.

Imposto Seletivo: Teto de 2% para bebidas açucaradas é REMOVIDO na Reforma Tributária! Prepare-se para alíquotas maiores e entenda o impacto.

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Relator da reforma tributária suprime teto de 2% para Imposto Seletivo em bebidas açucaradas, abrindo margem para alíquotas maiores no futuro.

O parecer do 2º projeto de regulamentação da reforma tributária, divulgado nesta segunda-feira (15.dez.2025), trouxe uma mudança significativa em relação às bebidas açucaradas. O deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT-CE), relator da matéria, retirou da redação o teto de 2% para a incidência do Imposto Seletivo sobre esses produtos.

Esta alteração representa uma reviravolta, pois o limite de 2% havia sido aprovado pelo Senado em setembro. Agora, o texto que será analisado na Câmara dos Deputados não prevê mais essa limitação, o que significa que o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, como refrigerantes, poderá ser definido em um percentual superior.

A decisão, que pode ser considerada uma surpresa, contrasta com a posição anterior do próprio relator, que defendia a manutenção do teto. Mauro Benevides Filho explicou a jornalistas que a definição do novo tributo ocorrerá apenas na lei complementar que tratará do tema, cujo projeto será enviado em 2026, conforme informação divulgada pelo g1.

Imposto Seletivo: O que muda para bebidas açucaradas

O Imposto Seletivo é uma nova modalidade de tributo criada pela reforma tributária, com o objetivo de incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança deste imposto está prevista para começar em 2027.

Originalmente, o teto de 2% sobre os refrigerantes e outras bebidas açucaradas foi inserido no inciso II do § 2º do art. 422 da lei já sancionada da reforma tributária (LC 214 de 2025). Contudo, o novo relatório apresentado pelo relator suprimiu essa previsão específica, abrindo caminho para uma regulamentação futura com alíquotas potencialmente mais altas.

Definição futura do tributo

Ainda não está definido qual será a alíquota exata do Imposto Seletivo para as bebidas açucaradas. O deputado Mauro Benevides Filho ressaltou que essa definição virá em uma lei complementar posterior, cujo texto ainda será elaborado e enviado ao Congresso no próximo ano. Essa medida visa dar mais flexibilidade para ajustar o tributo conforme as necessidades e discussões futuras.

O que são bebidas açucaradas e o Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo, também conhecido como "imposto do pecado", incide sobre produtos que geram externalidades negativas. No caso das bebidas açucaradas, a preocupação está ligada aos impactos na saúde pública, como o aumento da obesidade e de doenças relacionadas ao consumo excessivo de açúcar. A reforma tributária busca, com esse imposto, desincentivar o consumo desses produtos.

A retirada do teto de 2% pode indicar uma intenção de tornar o Imposto Seletivo sobre essas bebidas mais expressivo, com o objetivo de gerar um efeito maior na redução do consumo e, consequentemente, na arrecadação futura para políticas públicas de saúde. A matéria segue para análise e votação na Câmara dos Deputados.

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