Informações sobre aposentadoria por incapacidade permanente

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A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que possuem uma doença ou lesão que os impede de exercer suas atividades laborais de forma adequada.

Para se qualificar para este benefício, é necessário comprovar a incapacidade permanente através de uma perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, é necessário atender aos requisitos de tempo de contribuição e idade previstos na legislação previdenciária.

O contrato de trabalho do funcionário que se aposenta por invalidez fica suspenso pelo tempo em que receber o benefício. Isso significa que, normalmente, o empregador não pode demiti-lo sem justa causa, isso de acordo com o artigo 475 da CLT.

Mesmo com o contrato de trabalho suspenso, o funcionário tem direito ao saque do saldo da conta vinculada do FGTS, bem como ao levantamento das cotas do PIS/PASEP.

O empregador deverá anotar a data de início da suspensão do contrato de trabalho na ficha ou no livro de Registro do Empregado, no campo relativo a “observações”. Para isso, basta que seja apresentado o documento fornecido pelo INSS que comprove a concessão da aposentadoria.

A aposentadoria por incapacidade permanente poderá ser cancelada se o beneficiário:

  • O segurado pode solicitar, mediante nova avaliação médica-pericial, que a cobertura seja readaptada à sua nova condição de saúde;
  • se você se sentir bem o suficiente para retornar às suas atividades e permanecer trabalhando;
  • A melhoria avaliada pela perícia médica com a cura espontânea da doença, ou ainda, pelos avanços na medicina.

O empregado aposentado por incapacidade permanente poderá ter o seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa, quando:

  • Caso o segurado recupere a capacidade para o trabalho e a aposentadoria seja cancelada, poderá o empregador proceder à rescisão do contrato de trabalho. Nesta situação, as verbas rescisórias cabíveis serão apuradas (sem justa causa) e as indenizações deverão ser pagas conforme art. 475 da CLT.
  • o segurado retorne à atividade por sua própria vontade;
  • Se o segurado falecer.

Fora das condições anteriores, o funcionário deve permanecer na empresa como um colaborador aposentado por incapacidade permanente.

É importante destacar que, quando um funcionário é afastado por incapacidade permanente e seu contrato de trabalho está suspenso, o empregador deve manter contato com ele a cada 2 meses para acompanhar seu estado de saúde e tomar decisões sobre o contrato de trabalho. Isso é crucial para cumprir as obrigações legais e garantir a segurança jurídica do empregador.

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