SST no eSocial: Perguntas e respostas

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O SST é o Sistema de Segurança do Trabalho, que foi criado para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre o SST e como ele funciona. Neste artigo, vamos responder algumas das perguntas mais frequentes sobre o SST no eSocial.

eSocial

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um sistema criado pelo governo brasileiro que tem como objetivo reunir em um único lugar todas as informações relativas às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.

Ele foi criado com o objetivo de simplificar e desburocratizar os processos relacionados às obrigações trabalhistas e previdenciárias das empresas, além de fornecer informações mais precisas e atualizadas para o governo.

Nos acompanhe para tirar suas dúvidas sobre o SST.

Perguntas e respostas

Quais serão as informações do SST enviados ao eSocial?

Os dados de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) no eSocial incluem informações sobre:

  1. Condições ambientais de trabalho: informações sobre iluminação, ruído, temperatura, ventilação, entre outros aspectos relacionados ao ambiente de trabalho.
  2. Treinamento e capacitação: informações sobre treinamentos e capacitações realizadas para os funcionários, incluindo conteúdo, duração e participantes.
  3. Acidentes de trabalho: informações sobre os acidentes de trabalho ocorridos, incluindo data, hora, descrição e lesões ou danos resultantes.
  4. Doenças ocupacionais: informações sobre doenças ocupacionais diagnosticadas em funcionários, incluindo data, tipo e agente causal.
  5. Medidas de prevenção: informações sobre as medidas de prevenção implementadas pela empresa para garantir a segurança e saúde dos funcionários.
  6. Fiscalização: informações sobre fiscalizações realizadas pela autoridade competente e eventuais pendências ou sanções aplicadas.

Essas informações são importantes para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, e também para o governo para realizar o monitoramento e fiscalização das obrigações de SST das empresas.

Quais as mudanças com o envio do SST no eSocial?

O eSocial traz uma série de mudanças para as empresas relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Algumas das principais mudanças incluem:

  1. Centralização de informações: o eSocial permite que as empresas registrem todas as informações relacionadas à SST em um único lugar, facilitando o acesso e a gestão dessas informações.
  2. Automação de processos: o eSocial automatiza muitos dos processos relacionados à SST, como o registro de acidentes de trabalho e a comunicação dessas informações às autoridades competentes.
  3. Aumento da transparência e fiscalização: as informações registradas no eSocial são disponibilizadas para as autoridades competentes, o que aumenta a transparência e facilita a fiscalização.
  4. Melhoria da gestão de riscos: o eSocial permite que as empresas identifiquem e gerenciem de forma mais eficiente os riscos relacionados à SST, o que pode ajudar a prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
  5. Redução de burocracia: o eSocial simplifica e desburocratiza muitos dos processos relacionados à SST, o que pode ajudar a reduzir os custos e aumentar a eficiência das empresas.

Essas mudanças visam garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, além de facilitar a gestão das obrigações de SST das empresas e aumentar a transparência e fiscalização do governo.

Quem está obrigado a enviar SST?

Todas as empresas, independentemente do porte, que possuem empregados registrados, precisam entregar as informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial, incluindo as informações sobre as condições ambientais de trabalho, treinamentos e capacitações, acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, medidas de prevenção e fiscalizações. Isso inclui tanto as empresas privadas quanto as públicas, bem como as organizações sem fins lucrativos e as entidades de classe.

Além disso, alguns tipos de empresas e atividades econômicas possuem obrigações específicas de SST no eSocial, como as empresas do setor de mineração, construção civil, transporte de passageiros, indústrias químicas, entre outros.

É importante notar que as empresas também precisam cumprir as demais obrigações trabalhistas e previdenciárias no eSocial, para garantir a adequação das informações prestadas.

Quem é o responsável por enviar o SST para o eSocial?

A responsabilidade de enviar as informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial é do empregador ou do responsável pelo estabelecimento. Isso inclui as informações sobre as condições ambientais de trabalho, treinamentos e capacitações, acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, medidas de prevenção e fiscalizações.

O empregador ou responsável pelo estabelecimento é quem tem a obrigação legal de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, e, portanto, é quem deve prestar as informações necessárias para o eSocial. Isso inclui tanto as empresas privadas quanto as públicas, bem como as organizações sem fins lucrativos e as entidades de classe.

É importante lembrar que as empresas também precisam cumprir as demais obrigações trabalhistas e previdenciárias no eSocial, como registro de empregados e folha de pagamento, para garantir a adequação das informações prestadas.

Qual o prazo para envio do SST eSocial?

O prazo para envio das informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial é o mesmo do envio das demais informações trabalhistas e previdenciárias, que é até o dia 15 do mês seguinte ao mês de competência. Por exemplo, as informações relativas ao mês de Janeiro devem ser enviadas até 15 de Fevereiro.

É importante lembrar que as informações de SST devem ser enviadas juntamente com as demais informações trabalhistas e previdenciárias, como o registro de empregados e a folha de pagamento, e que o não envio dessas informações pode acarretar em sanções administrativas e multas.

É importante ter em mente que, em alguns casos, as informações de SST devem ser enviadas de forma imediata, como no caso de acidentes de trabalho graves ou doenças ocupacionais, e que alguns tipos de empresas e atividades econômicas possuem obrigações específicas de SST no eSocial, como as empresas do setor de mineração, construção civil, transporte de passageiros, indústrias químicas, entre outros.

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Quem está desobrigado do envio do SST ao eSocial?

Não importa o tamanho ou enquadramento da sua empresa, você precisa enviar os eventos de SST normalmente, independentemente do número de funcionários.

O eSocial é obrigatório para todas as empresas que possuem funcionários, independentemente do tamanho da organização: MEI, ME OU Pequena empresa.

É importante lembrar que essas empresas e estabelecimentos ainda precisam cumprir as demais obrigações trabalhistas e previdenciárias no eSocial, como o registro de empregados e a folha de pagamento.

Também é importante lembrar que mesmo as empresas dispensadas devem garantir a segurança e saúde de seus trabalhadores, e devem manter registros de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, para acompanhar os riscos e melhorar as condições de trabalho.

Empresas que não possuem funcionários devem enviar o SST para o eSocial?

SST
SST

As empresas que não possuem funcionários registrados não precisam enviar as informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial, pois não possuem obrigações relacionadas a essas áreas.

No entanto, é importante lembrar que essas empresas ainda precisam cumprir as demais obrigações trabalhistas e previdenciárias no eSocial, como o registro de empregados e a folha de pagamento, caso tenham empregados registrados.

E mesmo que a empresa não tenha funcionários, é importante garantir segurança e saúde dos trabalhadores autônomos ou temporários, se houver, e devem manter registros de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, para acompanhar os riscos e melhorar as condições de trabalho.

Não enviar o SST ao eSocial pode gerar multas?

Sim. As multas pelo não cumprimento das obrigações do eSocial podem variar de acordo com a natureza da infração e o período em que ela ocorreu. Em geral, elas podem ser aplicadas tanto pela Autoridade Fiscal quanto pela Fiscalização Trabalhista e Previdência Social.

De forma geral, as multas podem ser (2023):

  1. Multa simples: aplicada quando a infração é considerada leve, com valores entre R$ 1.302,00 a R$ 13.020,00
  2. Multa média: aplicada quando a infração é considerada média, com valores entre R$ 13.020,01 a R$ 65.100,00
  3. Multa grave: aplicada quando a infração é considerada grave, com valores entre R$ 65.100,01 a R$ 130.200,00
  4. Multa gravíssima: aplicada quando a infração é considerada gravíssima, com valores acima de R$ 130.200,00

É importante lembrar que o valor das multas pode ser atualizado e que além das multas, as empresas também podem sofrer sanções administrativas, como a interdição de estabelecimentos, a proibição de contratar trabalhadores e a suspensão de atividades.

É importante ter em mente que as informações sobre multas do eSocial podem ser atualizadas, e é recomendável consultar as autoridades competentes para obter informações atualizadas e específicas.

Conclusão

O eSocial é um sistema criado pelo governo brasileiro que tem como objetivo reunir em um único lugar todas as informações relativas às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.

Ele foi criado com o objetivo de simplificar e desburocratizar os processos relacionados às obrigações trabalhistas e previdenciárias das empresas, além de fornecer informações mais precisas e atualizadas para o governo.

As informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) são uma das obrigações do eSocial, e as empresas, independentemente do porte, que possuem empregados registrados, precisam entregar as informações de SST.

Algumas empresas e estabelecimentos estão dispensados de enviar as informações de SST no eSocial, como microempreendedores individuais, estabelecimentos rurais com até três funcionários e estabelecimentos com até 10 funcionários.

Caso as obrigações não sejam cumpridas, as empresas podem sofrer sanções administrativas e multas, que variam de acordo com a natureza da infração e o período em que ela ocorreu.

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