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O intervalo intrajornada é um direito fundamental dos trabalhadores e uma obrigação que deve ser respeitada pelas empresas. Trata-se da pausa concedida durante a jornada de trabalho para repouso e alimentação, cujo objetivo é preservar a saúde física e mental do empregado, além de garantir produtividade ao longo do expediente.
Apesar de parecer simples, o tema gera dúvidas frequentes, principalmente em jornadas prolongadas. Afinal, qual é o momento correto para conceder esse intervalo? Pode ser após a 6ª hora de trabalho? Vamos entender.
O que diz a CLT sobre o intervalo intrajornada
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 71, estabelece que:
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Para jornadas acima de 6 horas, o intervalo para repouso ou alimentação deve ter mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.
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Para jornadas acima de 4 e até 6 horas, é garantido ao trabalhador um intervalo de 15 minutos.
Portanto, a lei já determina que o descanso é obrigatório, variando apenas conforme a duração da jornada.
O que a jurisprudência consolidou
Apesar de a CLT não especificar exatamente em que momento da jornada esse intervalo deve ocorrer, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula 437, consolidou o entendimento de que a pausa deve ser concedida dentro da jornada, preferencialmente entre a 4ª e a 6ª hora trabalhada.
Essa interpretação tem como objetivo evitar que o trabalhador seja submetido a longos períodos contínuos de esforço sem repouso, o que prejudica tanto sua saúde quanto a finalidade do intervalo.
Por que o intervalo após a 6ª hora é considerado irregular?
Conceder o intervalo somente após a 6ª hora trabalhada descaracteriza sua função de descanso e recomposição. Nesse caso, a Justiça do Trabalho entende que houve descumprimento da norma, gerando para a empresa a obrigação de pagar como hora extra o período correspondente ao intervalo não concedido corretamente.
Ou seja, ainda que o trabalhador usufrua do descanso mais tarde, a empresa pode ser condenada ao pagamento de indenização.
Exemplo prático
Imagine um empregado com jornada de 10 horas diárias (das 08h às 18h).
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✅ Correto: conceder intervalo entre 12h e 14h, isto é, até a 6ª hora de trabalho.
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❌ Incorreto: conceder intervalo apenas às 14h30, após já ter ultrapassado a 6ª hora.
Nesse último caso, a empresa estaria sujeita ao pagamento de horas extras pelo descumprimento da norma.
Consequências para o empregador
O não cumprimento da regra do intervalo intrajornada pode gerar:
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Pagamento de horas extras correspondentes ao período suprimido ou concedido incorretamente;
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Reflexos em outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e aviso-prévio;
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Passivo trabalhista em eventual reclamação trabalhista, aumentando custos e riscos para a empresa.
Conclusão
O intervalo intrajornada não é apenas uma formalidade legal, mas uma medida de proteção à saúde e à dignidade do trabalhador. Para quem cumpre jornadas longas, como de 10 horas, o descanso deve ser garantido até a 6ª hora de trabalho, respeitando o equilíbrio entre produtividade e bem-estar.
Empresas que negligenciam essa regra podem sofrer condenações trabalhistas significativas, enquanto aquelas que a cumprem não apenas evitam riscos, mas também promovem um ambiente de trabalho mais saudável e eficiente.
👉 Referências legais:
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Art. 71 da CLT
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Súmula 437 do TST
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