Isenção de IRPF na Venda de Imóveis: Entenda o Caso

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A venda de um imóvel pode gerar a obrigação de pagar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). No entanto, existem situações em que essa venda pode ser isenta desse imposto, e é sobre isso que vamos falar.

Quando há isenção?

A legislação brasileira prevê que, se o valor obtido com a venda de um imóvel for reinvestido na compra de outro imóvel residencial no prazo de até 180 dias, essa venda é isenta de IRPF. A ideia é incentivar a movimentação do mercado imobiliário.

A polêmica da ordem de compra

De acordo com a Receita Federal, a isenção é válida somente se um novo imóvel for adquirido dentro de 180 dias após a venda do imóvel anterior, conforme estabelecido no art. 2º, §§ 6º, 7º e 11, inciso I, da Instrução Normativa SRF nº 599/2005. No entanto, essa interpretação da Receita Federal não está alinhada com o que é estipulado pela legislação pertinente, especificamente o art. 39 da Lei nº 11.196/05.

O art. 39 da Lei nº 11.196/05 declara: “O ganho obtido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais é isento de imposto de renda, desde que o vendedor, em até 180 dias após a assinatura do contrato, invista o valor recebido na compra de outros imóveis residenciais no país.”

Claramente, a lei especifica que, para obter a isenção do IRPF, o valor da venda do imóvel anterior deve ser investido na compra de um novo imóvel dentro de 180 dias, e não necessariamente adquirir um novo imóvel nesse período, como interpretado pela Receita Federal.

Com base nessa distinção, o Superior Tribunal de Justiça reconhece que a isenção do IRPF é aplicável mesmo se o novo imóvel for comprado antes da venda do imóvel anterior, conforme evidenciado pelo AgInt no REsp 1612183/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 29/04/2019, DJe 10/05/2019.

Exemplificando a situação

Vamos a um exemplo para esclarecer: Pedro vendeu seu imóvel antigo por R$ 600.000,00 e teve um lucro de R$ 100.000,00. Antes dessa venda, ele já havia comprado outro imóvel por R$ 700.000,00. Se Pedro usar o valor da venda para quitar as parcelas do novo imóvel, ele estará isento de IRPF, mesmo que a Receita Federal discorde.

Conclusão

A interpretação da legislação pode variar entre os órgãos, e é fundamental estar informado para não ser surpreendido por cobranças indevidas. Em caso de dúvidas ou cobranças que considerar injustas, o contribuinte deve buscar seus direitos, podendo recorrer à Justiça se necessário.

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