Saiba como fica o seguro de vida na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda

Tempo de leitura: 4 minutos

O seguro de vida está sujeito ao Imposto de Renda? Se sim, em que percentual? Esclarecemos todas as suas dúvidas para que você fique tranquilo com sua situação fiscal perante a Receita Federal.

O valor recebido de um seguro de vida, seja por resgate, indenização ou premiação, precisa ser informado no Imposto de Renda. Porém, os aportes mensais feitos à seguradora não serão necessários declarar.

Isso significa que você só precisa declarar os rendimentos do seguro quando os receber. Enquanto o segurado apenas paga pelo seguro, não existe rendimento, logo, não é preciso declará-lo.

Mas esse tipo de declaração geralmente causa outras dúvidas, como exemplo, se você pode deduzir o seguro de vida no imposto de renda. Vamos aprender mais sobre isso aqui!

É obrigatório declarar seguro de vida na Declaração de Ajuste Anual?

O seguro de vida deve ser declarado no imposto de Renda se o beneficiário recebeu algum tipo de pagamento relacionado a este seguro, seja um resgate, uma indenização ou uma premiação. Também é necessário declarar os rendimentos obtidos com a aplicação financeira do seguro, que veremos mais detalhadamente a seguir.

Isso significa que você precisará informar os recebimentos do seguro de vida na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Se você contratou uma apólice e faz pagamento de parcelas mensais pelo seguro de vida contratado, tais gastos não será preciso declarar.

Você precisa informar ao governo, através da Receita Federal, os valores que recebeu de seguro de vida durante o ano. Essa é uma obrigação para todos os cidadãos e deve ser feita de forma transparente. Dessa maneira, você evitará problemas com a fiscalização, já que as informações fornecidas estarão consistentes.

Se você for um beneficiário do seguro de vida e receber uma indenização, você precisará declarar o valor que recebeu. No entanto, se mais de uma pessoa tiver sido beneficiária do mesmo seguro, cada um deve fazer a sua própria declaração.

Se você atender a qualquer um dos critérios do Leão para declarar Imposto de Renda no ano em questão, precisará entregar a declaração. No entanto, se não preencher nenhum dos critérios, mas recebeu indenizações de algum seguro de vida com valor acima de R$ 40 mil, também terá que fazer a declaração.

Na indenização de seguro há tributação do Imposto de Renda?

Os pagamentos de seguro de vida geralmente são considerados como rendimentos isentos, o que significa que não há cobrança de imposto sobre o valor declarado. Apesar disso, a declaração de ajuste anual do imposto de renda ainda é obrigatória.

Caso o seu seguro de vida for uma modalidade que inclui rendimentos sobre aplicações financeiras, você deve declarar esses rendimentos, que tem o imposto retido na fonte.

Os seguros de vida têm cláusulas de cobertura de sobrevivência que, por serem considerados uma aplicação financeira, podem gerar rendimentos ao contribuinte. No entanto, apenas os rendimentos são tributáveis, e não os aportes feitos inicialmente.

Existem dois tipos de alíquotas para cobrança dos rendimentos do seguro de vida: 15% (alíquota fixa) ou uma tabela regressiva, que depende do prazo de acumulação. Você será orientado sobre qual alíquota é aplicável ao seu caso no momento da contratação. A tabela regressiva funciona da seguinte maneira:

Alíquotas do Imposto de Renda
Tabela Regressiva
Período (Tempo) Alíquota (%)
Até 2 anos 35
De 2 a 4 anos 30
De 4 a 6 anos 25
De 6 a 8 anos 20
De 8 a 10 anos 15
Acima de 10 anos 10

 

Veja como declarar cada caso abaixo:

Saiba como declarar o seguro de vida na Declaração de Ajuste Anual

O seguro de vida deve ser declarado no aplicativo da declaração de ajuste anual fornecido pela Receita Federal na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

  • Clique em novo;
  • Escolha o código 03;
  • Insira o valor recebido e clique em OK

Caso seu seguro inclua rendimentos que serão tributados, você deverá usar a ficha "Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva" e escolher o código 12. Além disso, deverá declarar os rendimentos na ficha “Bens e Direitos”.

Existe uma maneira mais fácil de fazer isso!

Há dedução do Imposto de Renda no pagamento de seguro de vida?

Não é possível deduzir o pagamento do seguro de vida no Imposto de Renda. Ou seja, não há como abater esse valor da base de cálculo para diminuir o imposto a ser pago, ou aumentar o valor a ser restituído.

Espero que você tenha gostado dessa dica sobre como o seguro de vida fica na declaração de juste anual do imposto de renda.

Leia também: Rendimentos Recebidos Acumuladamente na Declaração de Ajuste Anual

 

ARKA Online Contabilidade