Já pensou em mudar de nome ou adicionar algum sobrenome? Agora você pode!

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A Lei de Registros Públicos, instituída em junho de 2022, permitiu você mudar de nome ou ainda acrescentar um sobrenome. Ela trouxe muitas vantagens para os brasileiros, como por exemplo o custo reduzido e a burocracia menor.

A nova Lei de Registros Públicos tornou mais simples a mudança de nome e sobrenome no País. Qualquer pessoa acima de 18 anos pode modificar o próprio nome em um cartório de registro civil. Não é preciso justificar o motivo da mudança de nome. Antes da lei, a alteração sem uma razão específica só podia ser feita quando o cidadão atingisse a maioridade ou após uma decisão judicial.

A nova lei de registro civil não permite que as pessoas apaguem seu passado, mesmo nos casos em que houver suspeita de fraude ou má-fé. Isso significa que o oficial do registro poderá recusar o procedimento ou encaminhar o caso à Justiça, conforme for necessário.

O processo para solicitar mudança do nome e sobrenome ocorre no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, onde também se obtém a certidão de nascimento ou óbito.

Registro do recém-nascido

A lei permite que os pais possam alterar o nome e sobrenome de seu recém-nascido, desde que ambos estejam de acordo. Para tanto, basta comunicar a mudança às autoridades competentes dentro do prazo estipulado de 15 dias após o nascimento da criança.

Se os pais não gostassem do nome que escolheram para o bebê, eles não tinham como trocar. Precisavam ir à Justiça para fazer a alteração.

A lei atualizada prevê um período de 15 dias em que os pais podem, se mudarem de ideia, discordar do nome registrado para o bebê. Seja o primeiro nome ou sobrenome, eles podem ir ao cartório e fazer a alteração, caso estejam concordantes. É importante frisar que isso só é possível se ambos os pais estiverem de acordo com a mudança.

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Troca de nome

A troca de nome era permitida para cidadãos que completavam a maioridade. Até pouco tempo atrás, as pessoas podiam alterar o seu nome oficialmente após completar 18 anos. O prazo para fazer essa alteração expirava à meia-noite do dia em que completaria 19 anos de idade.

Já existe um dispositivo que permite às pessoas transgênero alterarem o nome social em seus documentos, sem a necessidade de uma ação judicial.

Era possível alterar o nome uma vez a cada ano, independentemente do motivo. A lei acabou com esse prazo e agora é possível fazer a mudança em qualquer momento, basta comparecer a um cartório. Essa era uma prática já existente, mas tinha um prazo de um ano. Agora não há mais essa limitação temporal.

Mudança no Sobrenome

A nova legislação também permite que as pessoas alterem seus sobrenomes a qualquer momento, basta que haja uma comprovação do vínculo. Além disso, também é possível adicionar ou remover um sobrenome em função da filiação.

A alteração na lei permiti que os filhos possam adicionar ou remover um sobrenome em virtude da mudança do sobrenome dos pais.

A lei agora permite que você exclua o sobrenome do seu cônjuge no processo de divórcio, sem a necessidade de um processo judicial. Além disso, é possível incluir o sobrenome do cônjuge após o casamento – desde que haja anuência da outra pessoa.

Como fazer a mudança

Para a modificação, é necessária a apresentação de documento de identificação, como RG, CPF, passaporte ou título de eleitor. Em caso de homens será necessário apresentar o certificado de reservista. O procedimento nos cartórios é feito em no máximo cinco dias.

A taxa para alterar o nome é cobrada, e o valor do serviço depende do estado onde a troca é feita. Esse valor pode variar de R$ 200 a R$ 300 nos cartórios, incluindo custos com certidões.

A lei também fala sobre certidões, como a de nascimento e casamento. Se o oficial do cartório suspeitar de fraude – por exemplo, que a pessoa esteja tentando trocar de nome para fugir de alguma situação – ele poderá solicitar as certidões previstas na lei.

As certidões de protesto são as únicas que podem ser um pouco mais complicadas e onerosas de se obter. No entanto, os cartórios do Brasil inteiro estão acordados em que elas podem ser baixadas diretamente na internet.

A nova legislação sobre alterações de nome está em vigor e cartórios de todo o país já estão tecnicamente aptos a realizar o procedimento. A orientação é que, se você quiser fazer a alteração do seu nome, basta procurar um cartório habilitado na sua cidade para solicitar o serviço.

Você não precisa mais se deslocar até o local onde está registrado para solicitar uma certidão. Isso facilita bastante, já que você pode fazer a solicitação em qualquer lugar do Brasil. O procedimento é todo eletrônico e o cartório de onde você estiver fará a alteração no registro e emitirá uma nova certidão.

Se você já estiver em processo de alteração de nome na Justiça, será necessário desistir da ação para poder solicitar a mudança junto a um cartório.

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