Recebeu ação trabalhista? Saiba como informar no imposto de renda.

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Nunca é fácil iniciar uma ação trabalhista na justiça, mas às vezes é inevitável. Se você tiver que passar por esse processo, lembre-se de que precisará declarar seus ganhos e gastos no Imposto de Renda anual.

Se você teve alguma ação trabalhista no ano-calendário da declaração e recebeu uma indenização, precisará declará-la no Imposto de Renda do ano seguinte. Para isso, basta informar os valores ganhos ou gastos na ação em questão.

Isentas de tributação, as indenizações judiciais são valores que não serão taxados. Porém, em alguns casos específicos de ações trabalhistas, é possível que haja ganhos sujeitos à tributação, como férias atrasadas e salários acumulados. Fique atento!

As verbas indenizatórias e rescisórias devem ser declaradas em lugares diferentes, assim como os honorários advocatícios. Isso se deve ao fato de que cada uma delas representa um tipo de pagamento específico.

Quando você tem ganhos isentos de imposto, ainda sim precisa mencionar o valor na declaração anual do Imposto de Renda. É importante justificar a origem desse dinheiro para que não haja problemas futuros.

Para declarar seus rendimentos de maneira correta é conferir a discriminação dos valores e tipos de rendimento diretamente na fonte, ou seja, no informe de rendimentos fornecido pela empregadora, ou ainda, na decisão do juiz em ação judicial.

Ação trabalhista na declaração de ajuste anual

Indenizações

As indenizações decorrentes de ações trabalhistas, como acidente de trabalho, demissão ou danos morais, multa do FGTS, devem ser declaradas da seguinte forma:

  • Na declaração de ajuste anual do imposto de renda abrir a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Escolher o tipo de indenização: acidente de trabalho, demissão, indenização por danos morais;
  • Informar CNPJ/CPF e nome do empregador, e por fim, o valor efetivamente recebido.

Verba não indenizatória

Quaisquer quantias que não sejam de natureza indenizatória, como férias, verbas rescisórias e salário atrasado, entre outros, devem ser declaradas da seguinte maneira:

  • Na declaração de ajuste anual do imposto de renda abrir a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente'';
  • Escolher “exclusiva na fonte”;
  • Informar CNPJ/CPF e nome do empregador;
  • Inserir valor efetivamente recebido, INSS e IRRF, no mês recebido e a quantidade de meses a que se referem.

Honorários advocatícios

Para declarar os pagamentos ao advogado que representou sua causa judicial, basta seguir os seguintes passos:

  • Na declaração de ajuste anual do imposto de rendar abrir a ficha “Pagamentos Efetuados”;
  • Inserir código “61" – honorários advocatícios;
  • Informar CNPJ/CPF e nome da empresa ou advogado.

Uma boa notícia para quem contrata um advogado é que os valores cobrados podem ser descontados do Imposto de Renda. A responsabilidade por isso, no entanto, é do próprio contribuinte.

Para diminuir os valores gastos com honorários, será necessário fazer um abatimento nos valores tributáveis mencionados nesse artigo. Em outras palavras, esses valores devem ser declarados em uma aba diferente daquela em que foram abatidos.

Lembre-se de reunir o informe de rendimento e a decisão judicial para declarar com exatidão seus ganhos e gastos trabalhistas no Imposto de Renda.

Se você recebeu uma ação trabalhista, saiba que precisa informar isso no seu imposto de renda. É importante ficar atento aos prazos e documentos necessários para evitar problemas futuros.

Leia também: Tesouro direto: Como declarar no imposto de renda

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