Confira situações de falta sem desconto no salário

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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) valida 12 situações possíveis de falta do trabalhador sem desconto em seu salário, nem outro prejuízo.

Falta sem desconto no salário
Falta sem desconto no salário

Muitos trabalhadores não conhecem esse direito, previsto na legislação, que possibilita a ausência do trabalho, em determinadas situações, sem prejuízo ao seu salário ou emprego.

Conforme o artigo nº 473 da CLT, há 12 situações em que a falta não acarreta em prejuízo, como desconto no salário, advertência ou dispensa. Confira abaixo essas situações e lembre-se de que todas elas exigem comprovação.

  • Exames preventivos: o trabalhador tem direito de se ausentar por até três dias ao longo do ano para realizar exames preventivos contra o câncer;
  • Doação voluntária de sangue: uma vez a cada 12 meses, o trabalhador pode se ausentar para doar sangue;
  • Casamento: o trabalhador recém-casado tem direito a 3 dias consecutivos de folga;
  • Acompanhar esposa ou companheira gestante: é permitido até 6 faltas para acompanhar a esposa ou companheira gestante em consultas ou exames;
  • Nascimento de filho: o pai pode se ausentar do trabalho por até 5 dias consecutivos; já a mãe pode ficar afastada por até 120 dias;
  • Acompanhar filhos em consultas médicas: uma vez ao ano, o trabalhador pode se ausentar do trabalho para levar filhos de até seis anos de idade ao médico;
  • Morte de parente: no caso de falecimento de pais, filhos ou cônjuge, o trabalhador pode se ausentar por até 2 dias consecutivos;
  • Alistamento como eleitor: o trabalhador tem direito a 2 dias para tirar o título de eleitor;
  • Alistamento militar obrigatório: caso seja necessário, o trabalhador obrigados a se alistar no serviço militar pode se ausentar do trabalho por dois dias consecutivos;
  • Comparecer ao juízo: o trabalhador intimado pode comparecer se ausentar do trabalho pelo tempo que for necessário para comparecer às audiências;
  • Representação de entidade sindical: na qualidade de representante sindical e participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro, o trabalhador pode se ausentar pelo tempo necessário;
  • Vestibular: o trabalhador que irá realizar prova de vestibular para ingressar em faculdade pode se ausentar do trabalho nos dias de prova.

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