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JUCESP Esclarece Procedimentos Cruciais para Ata de Distribuição de Lucros Após Nova Lei
A recente Lei 15.270/2025, que alterou a tributação de lucros e dividendos, trouxe uma nova exigência para as empresas: o arquivamento da ata que formaliza a deliberação sobre a distribuição desses lucros na Junta Comercial. Diante do aumento de dúvidas sobre como realizar esse procedimento corretamente, a Jucesp emitiu um comunicado detalhado com orientações essenciais.
A principal recomendação da Jucesp é a divisão estratégica do documento. A ata que será arquivada na Junta Comercial deve conter, de forma concisa, apenas as informações estritamente necessárias para o registro formal da reunião. Isso inclui a identificação completa da empresa, a data e o local do encontro, a lista de participantes presentes, a pauta discutida, a deliberação tomada e as assinaturas dos responsáveis.
Essa abordagem visa garantir que as empresas cumpram a nova obrigação legal sem expor dados que possam comprometer sua estratégia ou confidencialidade. A autarquia reforça que detalhes financeiros e operacionais sensíveis não precisam ser de conhecimento público, protegendo assim informações importantes.
Informações Sensíveis em Anexo Restrito
Todos os detalhes mais específicos e sensíveis da distribuição de lucros, como os valores exatos distribuídos, os critérios utilizados para tal divisão, as parcelas destinadas a cada sócio, bem como os prazos e condições de pagamento, devem ser compilados em um anexo separado. Este anexo, segundo a Jucesp, poderá ser classificado como um documento de uso interno restrito, mantendo essas informações longe do acesso público geral.
Formas de Envio e Assinaturas Eletrônicas
O comunicado da Jucesp também oferece clareza sobre as modalidades de envio dos documentos. As empresas podem optar pela apresentação em meio físico ou totalmente digital. No caso de assinaturas eletrônicas, é fundamental que todos os envolvidos utilizem certificado digital para validar suas assinaturas. Se a escolha for por assinaturas manuais, o protocolo eletrônico deve ser realizado por um contador ou advogado que possua certificado digital, acompanhado da declaração de autenticidade e do número de registro profissional.
Para as empresas que optarem pela classificação restrita do anexo com os detalhes financeiros, o pedido de sigilo deve ser anexado diretamente ao processo de arquivamento da ata. A Jucesp enfatiza a importância de ler atentamente o comunicado oficial para garantir o cumprimento integral da nova norma.
A orientação da Jucesp, divulgada em 11 de dezembro de 2025, busca facilitar a adaptação das empresas às novas exigências legais, promovendo a transparência necessária sem abrir mão da segurança das informações corporativas estratégicas.
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