Justiça do Trabalho Reconhece Caráter Discriminatório em Demissão por Motivos de Saúde Mental

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Em uma decisão emblemática, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), com sede no Rio Grande do Sul, proferiu um veredicto que reforça a proteção dos direitos dos trabalhadores frente a discriminações por condições de saúde mental. O caso em questão envolveu a demissão de um empilhador que enfrentava uma grave crise depressiva, acompanhada de sintomas psicóticos, após dedicar cerca de oito anos de serviço à mesma empresa.

O diagnóstico médico revelou que, ao longo de seu contrato de trabalho, o empregado desenvolveu um transtorno esquizoafetivo, tendo sido inclusive afastado temporariamente por depressão. No entanto, sua condição de saúde foi aparentemente ignorada no momento da demissão, levantando suspeitas de uma prática discriminatória por parte do empregador.

A relatora do caso, desembargadora Beatriz Renck, destacou a importância da jurisprudência trabalhista que estabelece uma presunção de abusividade nas demissões de empregados portadores de doenças que geram estigma ou preconceito, conforme estipula a súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Neste contexto, os sintomas psicóticos apresentados pelo empregado às vésperas de seu desligamento foram considerados indícios suficientes para caracterizar a demissão como discriminatória.

Diante dos fatos, a 6ª Turma do TRT-4 decidiu pela condenação da empresa ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais, estes últimos fixados em R$ 10 mil. A decisão também incluiu uma indenização compensatória, que abrange a soma das remunerações que o empregado deveria receber desde o momento de sua demissão até a data da publicação da decisão, valor este que deve ser dobrado, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais.

Este julgamento não apenas reafirma o compromisso do judiciário trabalhista com a luta contra a discriminação no ambiente de trabalho, mas também destaca a necessidade de uma maior sensibilidade e compreensão em relação às questões de saúde mental no contexto laboral. A decisão, agora sujeita a recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), representa um marco importante na proteção dos direitos dos trabalhadores e na promoção de um ambiente de trabalho mais inclusivo e respeitoso.

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