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A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023, já está em vigor e traz transformações profundas no sistema de tributação sobre o consumo. Para os contadores, especialmente aqueles que atuam na gestão fiscal e no cumprimento de obrigações acessórias, conhecer e dominar os novos dispositivos é uma exigência profissional.
Por que a LCP 214/2025 é crucial para o contador?
A LCP 214/2025 institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União. Ambos substituem diversos tributos, como ICMS, ISS, PIS e Cofins. A legislação também cria o Imposto Seletivo (IS), voltado para bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Essas mudanças exigem uma revisão completa da forma como as empresas apuram tributos, emitem documentos fiscais e gerenciam créditos. O contador passa a ser o principal elo entre a legislação e sua aplicação prática.
1. Entendimento das novas hipóteses de incidência
Os artigos 4º e 5º da LCP 214/2025 definem que IBS e CBS incidem sobre todas as operações onerosas com bens e serviços, inclusive locações, licenças, bonificações e transferências a valor inferior ao de mercado. Além disso, detalham os casos em que a tributação se aplica mesmo em operações com partes relacionadas.
2. Momento e local da ocorrência do fato gerador
Nos artigos 10 e 11, a lei estabelece critérios específicos para determinar quando e onde ocorre o fato gerador do tributo, o que impacta diretamente a emissão de notas fiscais e o recolhimento adequado do IBS e da CBS. Por exemplo, em serviços de telecomunicação, considera-se o local de instalação do terminal.
3. Códigos CST e Classificação Tributária (cClassTrib)
Com a criação dos novos tributos, o preenchimento correto dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFS-e) passa a exigir o uso dos códigos CST-IBS/CBS e cClassTrib, conforme divulgado no Informe Técnico IT 2025.002 v.1.11. Cada código corresponde a um dispositivo legal e determina regras de alíquota, redução e possibilidade de crédito presumido.
4. Alíquotas e base de cálculo
As alíquotas do IBS e da CBS são fixadas por lei de cada ente federado, mas devem respeitar diretrizes nacionais (artigos 14 a 16 da LCP 214). A base de cálculo, por sua vez, é o valor da operação, incluindo encargos e tributos, com exceção dos próprios IBS e CBS, conforme o artigo 12.
5. Regimes diferenciados e crédito presumido
A lei prevê regimes diferenciados com alíquotas reduzidas e regras de crédito presumido, especialmente para setores como educação, saúde, transporte público e agronegócio. O contador deve consultar a tabela de Classificação de Crédito Presumido para verificar os códigos aplicáveis a cada item ou serviço.
6. Papel das plataformas digitais e do contribuinte
O artigo 22 atribui responsabilidade solidária às plataformas digitais quanto à arrecadação dos tributos em operações intermediadas por elas, inclusive quando o fornecedor estiver no exterior. Já o contribuinte deve se cadastrar corretamente nos sistemas do IBS e da CBS (art. 21).
Conclusão: preparação técnica e estratégica
A LCP 214/2025 transforma o papel do contador em protagonista da conformidade tributária. Dominar as novas regras é essencial para evitar autuações, orientar clientes e adaptar sistemas fiscais. Além do conhecimento técnico, será fundamental atuar com visão estratégica, alinhando tributação e eficiência empresarial.
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